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Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição

  Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal  Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição  05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 .  A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição.  A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...

“Quem decide é o secretário”, diz ministro sobre uso do kit covid

 O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse, em entrevista coletiva hoje (8), que analisará tecnicamente as considerações do médico Carlos Roberto Ribeiro de Carvalho contra a prescrição do chamado kit covid a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), caso o secretário nacional de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto, não acate as sugestões de Carvalho.

Professor da Universidade de São Paulo (USP) e escolhido pelo ministro para coordenar um grupo de especialistas criado para apresentar ao ministério recomendações de como os profissionais de saúde devem proceder ao atender pacientes com covid-19, Carvalho apresentou, na última sexta-feira (4), um recurso administrativo contra a decisão ministerial de não dar publicidade oficial às diretrizes aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), cuja maioria dos integrantes é contrária ao uso do kit covid e ao chamado tratamento precoce.

O recurso de Carvalho deve ser analisado pelo próprio secretário nacional em até cinco dias úteis. De acordo com Queiroga, Angotti pode acatar parcial ou integralmente as ponderações do médico – e, neste caso, as diretrizes da Conitec poderiam ser publicadas, no todo ou em parte. Já se o secretário nacional recusar o recurso apresentado por Carvalho, este pode reapresentá-lo para que seja apreciado pelo próprio ministro.

“Existe um processo administrativo que segue as regras dos processos em geral. O primeiro recurso é encaminhado ao secretário, que pode considerá-lo de maneira integral ou parcial. Ou não considerá-lo. Neste [segundo] caso, o recurso sobe para o ministro”, pontuou o ministro. “[Se isto acontecer], vou analisar todos os detalhes, os aspectos técnicos, as ponderações científicas, a legalidade e, a partir disto, nos manifestaremos sobre este assunto que já foi enfrentado aqui [no ministério]”, afirmou Queiroga, evitando tecer considerações sobre os argumentos de Carvalho para defender a contraindicação do uso de remédios como cloroquina, azitromicina e ivermectina, cuja falta de eficácia contra o novo coronavírus foi atestada por diversos ensaios clínicos randomizados.

“Qualquer antecipação de juízo de valor eiva de nulidade esta questão. Temos que seguir o rito processual. A Conitec é uma comissão que apoia a decisão do secretário. Quem decide é o secretário. A Conitec recomenda. Cabe ao secretário acatar ou não [a recomendação]. E ele [Angotti] fez sua motivação [exposição de motivos para rejeitas as diretrizes apresentadas pela Conitec]”, concluiu Queiroga.

Edição: Valéria Aguiar

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