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Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios Efeitos El Niño podem atingir estados da Amazônia Legal

  O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal e os estados da Amazônia Legal informarem à Corte como se planejam para combater uma provável alta nos incêndios florestais provocada pelo fenômeno climático El Niño .   Dino tomou a medida após a confirmação de que o El Niño deverá provocar eventos climáticos extremos no Brasil. O fenômeno é provocado pelo aumento na temperatura das águas no Oceano Pacífico e tem ocorrência periódica, em geral com impactos relevantes sobre o clima em diversos países.  Na decisão desta segunda, o ministro mencionou nota técnica conjunta publicada neste mês pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que confirma uma provável intensidade alta para o fenômeno já no segundo semestre de 2026.  “Aumento do risco de fogo: Uma estação seca mais prolongada, combinada com temperaturas acima da média e baixos níveis de umidade rel...

STF mantém liminar que permite exigência de comprovante de vacina em universidades federais

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar que suspendeu despacho do Ministério da Educação (MEC) que proibia a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais em instituições federais de ensino.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 18/2, no referendo de decisão do ministro Ricardo Lewandowski que acolheu pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756. Nessa ação, o partido questiona atos e omissões do governo federal em relação à administração da crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.

O ministro constatou que o despacho do MEC, contrário ao comprovante de vacinação, além de ir contra evidências científicas e análises estratégicas em saúde, sustenta a necessidade de lei federal para que as instituições pudessem estabelecer a restrição. Contudo, lembrou que a Lei 13.979/2020 já prevê que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Segundo Lewandowski, o ato questionado cerceia a autonomia universitária, ao retirar das instituições de ensino a atribuição de condicionar o retorno das atividades presenciais à comprovação de vacinação. "O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização do direito à saúde e à educação, além de assegurar a autonomia universitária", destacou.

Por fim, ele lembrou que a Corte, no julgamento das ADIs 6586 e 6587, já assentou a constitucionalidade da vacinação obrigatória, porém não forçada, que pode ser implementada por meio de medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator com ressalvas, e o ministro André Mendonça referendou a medida cautelar em menor extensão.

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