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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

TRF4 nega remeter caso de Eduardo Cunha à Justiça Eleitoral

 A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar um pedido para que um processo da Lava Jato contra Eduardo Cunha, ex-deputado e presidente da Câmara, fosse remetido para a Justiça Eleitoral. O julgamento ocorreu na quarta-feira (9).

O caso envolve o pagamento de propina de até US$ 5 milhões provenientes de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Nesse processo, o ex-deputado foi condenado, em primeira instância, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na segunda instância, a defesa de Cunha alegou que o caso está relacionado a delitos eleitorais, tendo os recursos sido usados em campanhas. Os advogados do ex-deputado argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em outros casos, que a Justiça Federal é incompetente para julgar casos relacionados a delitos eleitorais, e que o processo deveria ser remetido à Justiça Eleitoral, o que anularia a condenação.

A Oitava Turma rejeitou o argumento. O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que “na hipótese em exame, não obstante os argumentos da defesa, não se observa dos fatos narrados na peça acusatória e nos elementos probatórios que a embasam, a descrição da ocorrência de delito eleitoral”.

Por seu envolvimento em crimes ligados à Lava Jato, Cunha foi preso preventivamente em 2016. Em março de 2020, ele teve autorizada prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. O benefício foi concedido em razão da pandemia da covid-19.

Em setembro do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para a Justiça Eleitoral um outro caso, no qual Cunha já havia sido condenado pela segunda instância a mais de 14 anos de prisão, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na prática, a decisão anulou a condenação

Um outro caso em que Cunha foi acusado de receber propina desviada da obra da Arena das Dunas, sede da Copa de 2014 em Natal, também foi remetido da Justiça Federal para a Eleitoral, dessa vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edição: Fernando Fraga

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