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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

TRF4 nega remeter caso de Eduardo Cunha à Justiça Eleitoral

 A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, negar um pedido para que um processo da Lava Jato contra Eduardo Cunha, ex-deputado e presidente da Câmara, fosse remetido para a Justiça Eleitoral. O julgamento ocorreu na quarta-feira (9).

O caso envolve o pagamento de propina de até US$ 5 milhões provenientes de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Nesse processo, o ex-deputado foi condenado, em primeira instância, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na segunda instância, a defesa de Cunha alegou que o caso está relacionado a delitos eleitorais, tendo os recursos sido usados em campanhas. Os advogados do ex-deputado argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em outros casos, que a Justiça Federal é incompetente para julgar casos relacionados a delitos eleitorais, e que o processo deveria ser remetido à Justiça Eleitoral, o que anularia a condenação.

A Oitava Turma rejeitou o argumento. O relator do caso no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que “na hipótese em exame, não obstante os argumentos da defesa, não se observa dos fatos narrados na peça acusatória e nos elementos probatórios que a embasam, a descrição da ocorrência de delito eleitoral”.

Por seu envolvimento em crimes ligados à Lava Jato, Cunha foi preso preventivamente em 2016. Em março de 2020, ele teve autorizada prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. O benefício foi concedido em razão da pandemia da covid-19.

Em setembro do ano passado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para a Justiça Eleitoral um outro caso, no qual Cunha já havia sido condenado pela segunda instância a mais de 14 anos de prisão, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na prática, a decisão anulou a condenação

Um outro caso em que Cunha foi acusado de receber propina desviada da obra da Arena das Dunas, sede da Copa de 2014 em Natal, também foi remetido da Justiça Federal para a Eleitoral, dessa vez pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edição: Fernando Fraga

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