Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Barcelona teve uma noite de sonhos neste domingo (20), pois goleou o seu arquirrival Real Madrid por 4 a 0 em pleno Santiago Bernabéu pela 29ª rodada do Campeonato Espanhol. Com este triunfo, a equipe comandada pelo ex-jogador Xavi chegou ao 12º jogo de invencibilidade na atual temporada.

A vitória da equipe catalã começou a ser construída aos 25 minutos do primeiro tempo, quando o francês Dembelé cruzou para Aubameyang finalizar de cabeça e superar o goleiro Courtois. O Barcelona chegou ao 2 a 0 ainda na etapa inicial. Aos 37, o zagueiro Ronald Araújo deixou o seu após Dembélé cobrar escanteio.
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