Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Neste domingo, 6, no João Ronaldo, o Caucaia venceu o Iguatu por 2 a 0 com dois gols de Adailton, em partida válida pelos confrontos de ida da Semifinal do Cearense 1XBET 2022.
O triunfo da Raposa Metropolitana, garante ao tricolor sofrer um revés por até um gol de diferença para ficar com a classificação para a Fase Final do certame.
Daniel França
Departamento de Comunicação
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