Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Na noite deste sábado (19), o Ceará venceu o Campinense/PB por 1 a 0, com marcado por Cléber, em partida válida pela 8ª rodada da Copa do Nordeste e garantiu o primeiro lugar do Grupo B com 18 pontos conquistados. O resultado também deu ao Alvinegro a maior pontuação geral da primeira fase da competição regional.
Com o resultado, o Vozão enfrenta o CRB/AL nas quartas de final. A próxima fase do Nordestão será eliminatória e disputada em jogo único. Pela pontuação conquistada na primeira fase, o Time do Povoo decidirá a vaga para a semifinal na Arena Vozão. As informações de data e horário do jogo ainda será definido.
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