Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Na noite deste sábado (19), o Ceará venceu o Campinense/PB por 1 a 0, com marcado por Cléber, em partida válida pela 8ª rodada da Copa do Nordeste e garantiu o primeiro lugar do Grupo B com 18 pontos conquistados. O resultado também deu ao Alvinegro a maior pontuação geral da primeira fase da competição regional.
Com o resultado, o Vozão enfrenta o CRB/AL nas quartas de final. A próxima fase do Nordestão será eliminatória e disputada em jogo único. Pela pontuação conquistada na primeira fase, o Time do Povoo decidirá a vaga para a semifinal na Arena Vozão. As informações de data e horário do jogo ainda será definido.
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