Pular para o conteúdo principal

MEC estende até dia 17 o prazo para redes de ensino aderirem à PND Prova pode ser usada para selecionar docentes para a educação básica

  O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 17 de junho o prazo de adesão voluntária para as redes de ensino interessadas em usar a Prova Nacional Docente (PND) para selecionar professores para a educação básica. O prazo original terminou no último domingo, 31 de maio . A adesão formal deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) . Para acesso ao sistema, é preciso fazer login com a senha da plataforma Gov.br cadastrada pelos secretários de Educação ou pelos dirigentes estaduais ou municipais. A PND foi criada para apoiar as redes públicas na contratação de docentes e contribuir para a qualificação do ingresso na carreira do magistério, em todo o país . O exame pode substituir provas objetiva e discursiva das seleções para professores da educação básica feitas pelas redes de ensino. Adesão permanente As redes municipais, estaduais e do Distrito Federal que já formalizaram a adesão à PND, em 2025, de...

Emenda Constitucional afasta IPTU sobre imóveis alugados por igrejas



O Congresso Nacional promulgou, no fim de fevereiro, a Emenda Constitucional 116 (EC 116/2022), afastando a cobrança de IPTU sobre imóveis alugados por templos de quaisquer cultos, ainda que as atividades praticadas no imóvel não estejam diretamente ligadas à liberdade de culto.

Na prática, a medida significa que imóveis utilizados como, por exemplo, estacionamentos e cemitérios – além dos próprios templos – estão imunes do IPTU.


"Desse modo, sendo consabido que muitas religiões exercem suas atividades em imóveis alugados, a EC 116/2022 visa a garantir o direito fundamental à liberdade – reconhecido no Art. 5º, VI, da Constituição Federal – desonerando as igrejas do repasse do custo do Imposto nos contratos pelos proprietários dos imóveis", explica Rafael Cruz, advogado e sócio da Fonteles Advocacia Empresarial.


Contudo, destaca-se também que a EC 116/2022 pode vir a ter sua constitucionalidade questionada pelos Municípios, pois a medida afeta diretamente sua arrecadação tributária, já programada para este ano, e o custeio de serviços públicos municipais.

Comentários