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MP recomenda que agentes públicos de Morada Nova se abstenham de fazer propaganda eleitoral antecipada durante evento Exponova

  MP recomenda que agentes públicos de Morada Nova se abstenham de fazer propaganda eleitoral antecipada durante evento Exponova  31 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação , na última quarta-feira (29/07), para que os gestores públicos da Prefeitura de Morada Nova se abstenham de fazer propaganda eleitoral antecipada durante o evento Exponova 2026, que ocorre no município até o dia 2 de agosto, no Parque de Exposições. A recomendação foi direcionada à prefeita, ao vice-prefeito e aos secretários municipais de Morada Nova. Na recomendação, o MP orienta que os agentes públicos de abstenham de praticar quaisquer condutas que possam caracterizar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, evitando uso político das festividades, bem como promoção de futuros candidatos às eleições de 2026. A Promotoria alerta que a “Lei nº 9.504/97 veda a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como ...

Emenda Constitucional afasta IPTU sobre imóveis alugados por igrejas



O Congresso Nacional promulgou, no fim de fevereiro, a Emenda Constitucional 116 (EC 116/2022), afastando a cobrança de IPTU sobre imóveis alugados por templos de quaisquer cultos, ainda que as atividades praticadas no imóvel não estejam diretamente ligadas à liberdade de culto.

Na prática, a medida significa que imóveis utilizados como, por exemplo, estacionamentos e cemitérios – além dos próprios templos – estão imunes do IPTU.


"Desse modo, sendo consabido que muitas religiões exercem suas atividades em imóveis alugados, a EC 116/2022 visa a garantir o direito fundamental à liberdade – reconhecido no Art. 5º, VI, da Constituição Federal – desonerando as igrejas do repasse do custo do Imposto nos contratos pelos proprietários dos imóveis", explica Rafael Cruz, advogado e sócio da Fonteles Advocacia Empresarial.


Contudo, destaca-se também que a EC 116/2022 pode vir a ter sua constitucionalidade questionada pelos Municípios, pois a medida afeta diretamente sua arrecadação tributária, já programada para este ano, e o custeio de serviços públicos municipais.

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