Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos autores da música "Pra lavar", devido à gravação e à exploração comercial da obra sem autorização em CDs, DVDs, outros produtos e campanhas publicitárias. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a utilização indevida de obra protegida por direitos autorais é suficiente para caracterizar dano moral, independentemente de eventual valorização ou desvalorização da música em decorrência desse uso. Na origem do caso, os autores da música ajuizaram ação alegando que a obra foi executada em público, gravada e utilizada para fins comerciais sem autorização. Afirmaram ainda que trechos do refrão foram empregados em material publicitário de uma marca de cerveja, sem a devida identificação da autoria. Por isso, pediram indenização por danos materiais e morais. O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos, mas o Tribunal de Justiça de Per...

O elenco coral realizou na manhã desta terça-feira, dia 01/03, na Barra do Ceará, a última atividade em nossa capital antes da partida de estreia na Copa do Brasil diante do Nova Venécia/ES.
Sob o comando de Paulinho Kobayashi, o grupo treinou a parte tática em campo e em seguida encerrou os trabalhos com situações de bola parada.
A delegação coral seguirá viagem ao Espiríto Santo logo após o almoço e com previsão de chegada no período da noite.
Foto: Lenilson Santos
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