A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...

O elenco coral realizou na manhã desta terça-feira, dia 01/03, na Barra do Ceará, a última atividade em nossa capital antes da partida de estreia na Copa do Brasil diante do Nova Venécia/ES.
Sob o comando de Paulinho Kobayashi, o grupo treinou a parte tática em campo e em seguida encerrou os trabalhos com situações de bola parada.
A delegação coral seguirá viagem ao Espiríto Santo logo após o almoço e com previsão de chegada no período da noite.
Foto: Lenilson Santos
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