Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A diretoria de futebol do Ferroviário comunica oficialmente as saídas do treinador Paulinho Kobayashi, do auxiliar Marcelo Copertino e do preparador físico Janderson Bessa.
Agradecemos aos profissionais por toda dedicação e trabalho desempenhado no clube e desejamos sucesso na sequência de suas carreiras.
Em breve, o Ferroviário anunciará a nova comissão técnica que comandará a equipe no Campeonato Brasileiro Série C.
No momento, o preparador fixo da casa, Marcos Rogério, comandará os trabalhos com o elenco, que se reapresenta hoje na Vila Olímpica Elzir Cabral.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.