A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A diretoria de futebol do Ferroviário comunica oficialmente as saídas do treinador Paulinho Kobayashi, do auxiliar Marcelo Copertino e do preparador físico Janderson Bessa.
Agradecemos aos profissionais por toda dedicação e trabalho desempenhado no clube e desejamos sucesso na sequência de suas carreiras.
Em breve, o Ferroviário anunciará a nova comissão técnica que comandará a equipe no Campeonato Brasileiro Série C.
No momento, o preparador fixo da casa, Marcos Rogério, comandará os trabalhos com o elenco, que se reapresenta hoje na Vila Olímpica Elzir Cabral.
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