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Entra em vigor decisão dos EUA de considerar facções como terroristas Medida pode aumentar custos para empresas e negócios brasileiros

  Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a decisão do governo de Donald Trump, nos Estados Unidos (EUA), de classificar facções criminosas do Brasil como organizações terroristas , o que pode ter consequências econômicas e geopolíticas para o país. A medida havia sido anunciada no dia 28 de maio. O governo brasileiro criticou a decisão por considerar que ela abre margem para que Washington interfira nos assuntos internos com a desculpa do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o combate ao crime deve ocorrer por meio da cooperação internacional respeitando as soberanias dos Estados sob os territórios.  Para especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida tenta limitar a soberania no Brasil e pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras direitas contra o país.  Governo e especialistas alegam ainda que a medida pode prejudicar a economia do país , com impactos sobre o turismo, investimentos, comércio exterior e sobre o sistema financeiro....

Governo do Ceará publica decreto que atualiza Regulamento do ICMS

 

As novas regras tratam da fiscalização dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e produzem efeitos a partir do dia 1º de junho

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (28) o Decreto nº 34.605, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativa à atividade de fiscalização. As novas regras, constantes no Livro IV do novo Regulamento do ICMS (RICMS), produzem efeitos a partir do dia 1° de junho.

Sob o título “Da Fiscalização, das Infrações, das Penalidades, da Consulta e das Disposições Finais”, a atualização do RICMS reúne em um só documento todas as normas vigentes acerca da ação fiscal e do monitoramento.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a consolidação é um marco para os contribuintes, que terão mais facilidade para acessar a legislação sobre o imposto. “É mais um passo que o Estado dá no sentido da transparência, da criação de regras claras e da valorização da nossa fiscalização. Não tenho dúvida de que é a norma de fiscalização mais moderna do País.”

Com a nova edição, o Regulamento passa a ter dois livros consolidados. O primeiro, que trata da parte geral do ICMS, foi objeto do Decreto nº 33.327/2019, tendo entrado em vigor em 1º de fevereiro de 2020. A atualização dos livros II e III deve ser concluída até o fim do ano.

O segundo volume disciplinará os documentos fiscais, enquanto o terceiro abordará o modelo de substituição tributária e os regimes especiais de tributação.

Para acessar o Decreto nº 34.605/2022, clique aqui

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