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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

Governo do Ceará publica decreto que atualiza Regulamento do ICMS

 

As novas regras tratam da fiscalização dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e produzem efeitos a partir do dia 1º de junho

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (28) o Decreto nº 34.605, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativa à atividade de fiscalização. As novas regras, constantes no Livro IV do novo Regulamento do ICMS (RICMS), produzem efeitos a partir do dia 1° de junho.

Sob o título “Da Fiscalização, das Infrações, das Penalidades, da Consulta e das Disposições Finais”, a atualização do RICMS reúne em um só documento todas as normas vigentes acerca da ação fiscal e do monitoramento.

Para a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a consolidação é um marco para os contribuintes, que terão mais facilidade para acessar a legislação sobre o imposto. “É mais um passo que o Estado dá no sentido da transparência, da criação de regras claras e da valorização da nossa fiscalização. Não tenho dúvida de que é a norma de fiscalização mais moderna do País.”

Com a nova edição, o Regulamento passa a ter dois livros consolidados. O primeiro, que trata da parte geral do ICMS, foi objeto do Decreto nº 33.327/2019, tendo entrado em vigor em 1º de fevereiro de 2020. A atualização dos livros II e III deve ser concluída até o fim do ano.

O segundo volume disciplinará os documentos fiscais, enquanto o terceiro abordará o modelo de substituição tributária e os regimes especiais de tributação.

Para acessar o Decreto nº 34.605/2022, clique aqui

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