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Opinião Artigo - A questão da segurança pública em Fortaleza: o caso IJF

  Artigo -  A questão da segurança pública em Fortaleza: o caso IJF O incidente ocorrido no dia 23 de abril no Instituto José Frota (IJF), em Fortaleza – Ceará, onde um servidor municipal foi morto e decapitado por um ex-funcionário ganhou as páginas dos noticiários e inundou as redes sociais nos últimos dias.  O incidente já fora esclarecido: crime passional. A vítima supostamente teria um enlace matrimonial com a ex-companheira do acusado. Tratou-se de um incidente bárbaro, premeditado, com requintes de violência e crueldade, trazendo um debate sobre a questão da segurança dos servidores e usuários do “Zé Frota”. Por se tratar de um hospital de referência em traumas e fraturas, não faz diferença no atendimento tanto faz ser pobre, rico ou classe média todo mundo é atendido. Entretanto, o público maior é de pessoas menos favorecidas, sem acesso a renda e proteção social.   No dia 30 de junho de 2023 sofri um acidente de bicicleta numa ciclovia na Praia de Iracema. Tive uma lesão na ca

Justiça estadual anula reeleição de time cearense

 Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou, durante a sessão desta terça-feira (1º/03), a eleição para a escolha dos novos membros da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club, que aconteceu em 15 de dezembro do ano passado, reconhecendo a nulidade da candidatura da chapa “Fechados com o Vozão”. O presidente reeleito já tinha assumido o cargo nos anos de 2016 e 2017, sendo reconduzido para 2018 a 2021. Desta forma, não poderia ter a recondução do cargo para a terceira gestão consecutiva – triênio 2022/2024.

Segundo o relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “as exigências contidas no Programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), no qual o Ceará aderiu, voluntariamente, atendem aos princípios da razoabilidade. Portanto, não é possível admitir três reeleições consecutivas de membros do Conselho Executivo”.

Logo após o resultado da eleição, a chapa adversária ingressou com ação de tutela de urgência na 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, requerendo a anulação ou suspensão da eleição, sustentando que o artigo 125 do Ceará Sporting Club determinou que a limitação da reeleição já passaria a valer a partir do pleito eleitoral de 15 de outubro de 2015, o que não permitiria a recondução da chapa “Fechados com o Vozão”. O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido. Objetivando reformar a decisão, a chapa ingressou no TJCE com um agravo de instrumento.

Ao analisar o processo, a 4° Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deu provimento ao recurso, deferindo a tutela antecipada e, por consequência, anulando o pleito eleitoral. “Não é possível a reeleição, como alega a parte recorrida, pois caso fosse admitida, dois dos três membros do Conselho Executivo do Ceará Sporting Clube permaneceriam no cargo por até oito anos, afrontando a lógica imposta do artigo 4º da Lei Federal nº 13.155/2015, pois, embora o mandato final limite-se ao período de oito anos, teríamos três reconduções, o que é vedado pelo mesmo dispositivo”, explicou desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Além desse processo, o Colegiado julgou mais 107 ações, com cinco sustentações orais em aproximadamente 1h41min. Os demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado, que acompanharam o voto do relator são: desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães e o desembargador Durval Aires Filho.

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