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Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do PCC em São Paulo em Maio de 2006, divulgado pelo Laboratório de Análises da Violência da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 59 dos mortos eram agentes públicos e 505 eram civis, grande parte deles negros, jovens e pobres. Ainda hoje, esses crimes continuam impunes. Omissão Em maio deste ano, a organização Conectas Direitos Humanos e o Movimento Independente Mães de Maio enviaram um documento de apelo urgente à ONU para denunciar a omissão do Estado brasileiro em relação ao episódio. No documento, as entidades solicitaram que o Estado garanta o direito à memória, à verdade e à reparação e à não repetição de ocorrências violentas como aquelas: “Nenhuma dessas execuções foi devidamente esclarecida, nenhum agente do Estado foi responsabilizado e tampouco as famílias das vítimas receberam reparação adequada.” Ao analisar o pedido, os especialistas da ONU afirmaram que os Crimes de Maio devem ser reconhecidos como graves violações dos direitos humanos e, portanto, não devem estar sujeitos a qualquer prazo de prescrição. "O número muito reduzido de condenações até o momento aprofundou a impunidade e minou o direito à verdade”, disseram os especialistas. Para eles, negar acesso à Justiça com base em "prazo de prescrição" contribui para agravar o sofrimento "profundo e prolongado" das famílias das vítimas e também para a impunidade do "racismo sistêmico e violência racializada" das autoridades policiais brasileiras. “Não podemos permitir que esse ciclo continue. O pleno acesso à justiça e a recursos eficazes, investigações confiáveis sobre mortes ilegais com base em padrões internacionais, em particular o Protocolo de Minnesota, para garantir a plena responsabilização, reparações para as vítimas e garantias de não repetição, são essenciais para romper o ciclo de violência e cumprir as obrigações internacionais”, afirmaram. Em maio deste ano, mães e familiares de vítimas da violência estatal lançaram a segunda fase do Tribunal Popular, uma forma simbólica de julgar o Estado brasileiro pelos crimes cometidos durante os Crimes de Maio. O Tribunal Popular prevê uma série de ações para combater a violência policial e colocar o Estado sob uma espécie de julgamento. Governo de São Paulo Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo destaca que todas “as ocorrências de morte decorrente de intervenção policial (MDIP) ocorridas no estado são rigorosamente investigadas, com acompanhamento das corregedorias, do Ministério Público e do Judiciário. As circunstâncias de cada caso são analisadas de forma individualizada, com base em elementos técnicos e periciais”.

  Especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceram que os Crimes de Maio de 2006 foram uma grave violação de direitos humanos. Em comunicado de imprensa divulgado na última sexta-feira (29), eles também cobraram do Estado brasileiro que haja responsabilização em relação ao caso. Ocorridos há 20 anos, os Crimes de Maio começaram com rebeliões em mais de 700 presídios do estado de São Paulo, após a transferência de mais de 760 detentos – dentre os quais alguns líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) – para um presídio de segurança máxima. Nos dias seguintes a essa megatransferência, a ofensiva chegou às ruas com uma série de ataques entre o PCC e agentes do Estado. Os conflitos resultou na morte de mais de 500 pessoas em todo o estado. Grande parte dessas mortes ocorreu com indícios de execução praticadas por policiais. >> Clique aqui e leia mais sobre os 20 anos dos Crimes de Maio na Agência Brasil Segundo o relatório Análise dos Impactos dos Ataques do P...

Justiça estadual anula reeleição de time cearense

 Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou, durante a sessão desta terça-feira (1º/03), a eleição para a escolha dos novos membros da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club, que aconteceu em 15 de dezembro do ano passado, reconhecendo a nulidade da candidatura da chapa “Fechados com o Vozão”. O presidente reeleito já tinha assumido o cargo nos anos de 2016 e 2017, sendo reconduzido para 2018 a 2021. Desta forma, não poderia ter a recondução do cargo para a terceira gestão consecutiva – triênio 2022/2024.

Segundo o relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “as exigências contidas no Programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), no qual o Ceará aderiu, voluntariamente, atendem aos princípios da razoabilidade. Portanto, não é possível admitir três reeleições consecutivas de membros do Conselho Executivo”.

Logo após o resultado da eleição, a chapa adversária ingressou com ação de tutela de urgência na 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, requerendo a anulação ou suspensão da eleição, sustentando que o artigo 125 do Ceará Sporting Club determinou que a limitação da reeleição já passaria a valer a partir do pleito eleitoral de 15 de outubro de 2015, o que não permitiria a recondução da chapa “Fechados com o Vozão”. O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido. Objetivando reformar a decisão, a chapa ingressou no TJCE com um agravo de instrumento.

Ao analisar o processo, a 4° Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deu provimento ao recurso, deferindo a tutela antecipada e, por consequência, anulando o pleito eleitoral. “Não é possível a reeleição, como alega a parte recorrida, pois caso fosse admitida, dois dos três membros do Conselho Executivo do Ceará Sporting Clube permaneceriam no cargo por até oito anos, afrontando a lógica imposta do artigo 4º da Lei Federal nº 13.155/2015, pois, embora o mandato final limite-se ao período de oito anos, teríamos três reconduções, o que é vedado pelo mesmo dispositivo”, explicou desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Além desse processo, o Colegiado julgou mais 107 ações, com cinco sustentações orais em aproximadamente 1h41min. Os demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado, que acompanharam o voto do relator são: desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães e o desembargador Durval Aires Filho.

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