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Henry Borel: júri popular de Monique e Dr. Jairinho será em março Data é definida após mais de quatro anos de trâmites processuais

   Justiça do Rio de Janeiro marcou para 23 de março de 2026 o júri popular de Monique Medeiros e do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, acusados da morte do menino  Henry Borel , em 2021. A definição da data ocorre após mais de quatro anos de trâmites processuais e recursos da defesa dos réus. Ao comentar a decisão em rede social, o pai de Henry, Leniel Borel, que atua como assistente de acusação, destacou a dor da espera. “Tenho mais tempo lutando por justiça pelo meu filho do que o tempo que tive com ele em vida. O Henry viveu só quatro anos. Eu acordo e durmo com o mesmo pedido: que a verdade sobre o que fizeram com o meu filho seja dita diante de toda a sociedade”, lamentou Leniel. Para o pai da vítima, a marcação do júri traz um misto de esperança e sofrimento. “Ver a data do júri marcada é como reabrir uma ferida que nunca cicatrizou. Dói muito, mas também me dá esperança de que, enfim, o Henry será ouvido pela Justiça. Não é um pr...

Justiça estadual anula reeleição de time cearense

 Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anulou, durante a sessão desta terça-feira (1º/03), a eleição para a escolha dos novos membros da Diretoria Executiva do Ceará Sporting Club, que aconteceu em 15 de dezembro do ano passado, reconhecendo a nulidade da candidatura da chapa “Fechados com o Vozão”. O presidente reeleito já tinha assumido o cargo nos anos de 2016 e 2017, sendo reconduzido para 2018 a 2021. Desta forma, não poderia ter a recondução do cargo para a terceira gestão consecutiva – triênio 2022/2024.

Segundo o relator do caso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “as exigências contidas no Programa de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT), no qual o Ceará aderiu, voluntariamente, atendem aos princípios da razoabilidade. Portanto, não é possível admitir três reeleições consecutivas de membros do Conselho Executivo”.

Logo após o resultado da eleição, a chapa adversária ingressou com ação de tutela de urgência na 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, requerendo a anulação ou suspensão da eleição, sustentando que o artigo 125 do Ceará Sporting Club determinou que a limitação da reeleição já passaria a valer a partir do pleito eleitoral de 15 de outubro de 2015, o que não permitiria a recondução da chapa “Fechados com o Vozão”. O Juízo de 1º Grau indeferiu o pedido. Objetivando reformar a decisão, a chapa ingressou no TJCE com um agravo de instrumento.

Ao analisar o processo, a 4° Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deu provimento ao recurso, deferindo a tutela antecipada e, por consequência, anulando o pleito eleitoral. “Não é possível a reeleição, como alega a parte recorrida, pois caso fosse admitida, dois dos três membros do Conselho Executivo do Ceará Sporting Clube permaneceriam no cargo por até oito anos, afrontando a lógica imposta do artigo 4º da Lei Federal nº 13.155/2015, pois, embora o mandato final limite-se ao período de oito anos, teríamos três reconduções, o que é vedado pelo mesmo dispositivo”, explicou desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Além desse processo, o Colegiado julgou mais 107 ações, com cinco sustentações orais em aproximadamente 1h41min. Os demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado, que acompanharam o voto do relator são: desembargadora Maria do Livramento Alves Magalhães e o desembargador Durval Aires Filho.

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