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PCCE cumpre mandados de prisão definitiva por tráfico de drogas e estupro de vulnerável em Crateús

  A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por intermédio da 3ª Seccional do Interior Norte, da cidade de Crateús, cumpriu dois mandados de prisão definitiva em ações distintas realizadas nos dias 5 e 7 de maio, no município de Crateús, na Área Integrada de Segurança Pública 7 (AIS 7) do Estado. Na primeira ação, realizada na manhã da última terça-feira (5), um homem, de 49 anos, foi capturado na localidade de Santo André, zona rural do município. Contra ele, havia um mandado de prisão expedido pela Vara Única Criminal da Comarca de Crateús, decorrente de condenação transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas. Já na manhã desta quinta-feira (7), os policiais civis efetuaram a prisão de um homem, de 55 anos, condenado a 10 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. O mandado de prisão por sentença definitiva também foi expedido após condenação transitada em julgado. Após as capturas, os indivíduos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de...

Ministro do TSE revoga proibição de falas políticas no Lollapalooza

 O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo aceitou o pedido do PL e arquivou a ação em que o partido pediu a proibição de manifestações político-eleitorais durante o festival musical Lollapalooza, que ocorreu em São Paulo no último fim de semana.

Em decisão assinada na noite de ontem (28), o ministro homologou o pedido de desistência da ação que havia sido apresentado pelo PL no mesmo dia.

Com isso, o magistrado também revogou a liminar (decisão provisória) que havia concedido no domingo (27) para vedar a manifestação política de artistas no festival, sob pena de multa de R$ 50 mil à organização do evento a cada episódio de descumprimento.

Na revogação, Araújo buscou se distanciar da alegação de censura ao argumentar que, quando concedeu a liminar, entendeu que a organização do Lollapalooza estaria incentivando os artistas a se manifestarem politicamente. “Ressalto que a decisão anterior foi tomada com base na compreensão de que a organização do evento promovia propaganda política ostensiva estimulando os artistas — e não os artistas, individualmente, os quais têm garantida, pela Constituição Federal, a ampla liberdade de expressão”, escreveu o ministro.

A decisão monocrática do ministro foi tomada após o PL ter acionado o TSE em razão de manifestações das artistas Pablo Vittar e Marina Sena, nos shows de sexta-feira (25).

O partido argumentou que, durante as apresentações, as artistas se manifestaram a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, filiado ao PL. Na petição inicial, os advogados do partido alegaram que as manifestações configurariam propaganda eleitoral antecipada, o que não é permitido por lei.

Após a concessão da liminar, a decisão do ministro Raul Araújo foi criticada por advogados e juristas. Em manifestação enviada a jornalistas, por exemplo, o ministro aposentado Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), repudiou a liminar, que chamou de “gravíssima”, por atentar contra a liberdade de expressão.

Na prática, a liminar não produziu efeitos, sendo que o TSE não conseguiu notificar a organização do Lollapalooza a tempo, antes dos shows de domingo (27). A dificuldade na notificação ocorreu devido a um erro da petição inicial, que identificou equivocadamente as empresas responsáveis pelo evento.

Mesmo sem ter sido notificada, a organização do festival se apresentou voluntariamente ao TSE e protocolou recurso contra a liminar monocrática de Araújo, alegando não possuir meios de cercear a livre expressão dos artistas. A previsão era que o caso fosse analisado já na sessão desta terça-feira (29) do plenário da Corte Eleitoral. Entretanto, com o arquivamento da ação, isso não deve mais ocorrer.

Edição: Kelly Oliveira

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