Processo de tombamento foi instaurado há mais de 20 anos, sem perspectiva de finalização
Para o MPF, demora no tombamento pode favorecer depredação do patrimônio cultural. Arte: Secom MPF
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) conclua o processo de tombamento da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, localizada no distrito de Cococi, em Parambu, Sertão dos Inhamuns (CE).
De acordo com o MPF, o procedimento de tombamento da igreja foi instaurado em 1998 e há mais de 20 anos não há perspectiva de conclusão. "A ineficiência e morosidade do Iphan em promover a finalização do processo que tem por objeto o tombamento de bem de inegável valor histórico-cultural representa risco de natureza extrapatrimonial, por proteção insuficiente ao patrimônio cultural brasileiro", argumenta o procurador da República Adalberto Delgado, autor da ação.
Para o MPF, a demora, de anos, para que o Iphan conclua a análise dos procedimentos de tombamento e a falta de qualquer compromisso efetivo em exercer suas atribuições para a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional com celeridade e efetividade acarreta o risco que a Igreja de Nossa Senhora da Conceição sejam desvirtuada ou depredada.
Na ação, com pedido de antecipação de tutela, o MPF requer que o processo de tombamento seja finalizado em no máximo 90 dias. Além do Iphan, também são réus na ação o município de Parambu e a União Federal.
Cococi- O distrito de Cococi perdeu o status de município em 1979 e hoje pertence ao território de Parambu. O lugar é conhecido como cidade-fantasma devido à ausência de moradores e às ruínas que ainda existem no território.
Número do processo na Justiça Federal para consulta:
0800052-50.2022.4.05.8104
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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