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STF tem placar de 4 votos a 0 para manter cautelares contra Bolsonaro Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux

  A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (18) o quarto voto para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Na manhã desta sexta-feira, a Polícia Federal (PF) fez uma  operação de busca e apreensão  contra Bolsonaro por determinação do ministro. Após o cumprimento das medidas, a decisão do ministro foi levada para referendo em votação virtual da Primeira Turma da Corte. Até o momento, o placar está 4 votos a 0 para manter as cautelares. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia foram favoráveis em manter as medidas cautelares.   Para a ministra, os indícios apontados contra Bolsonaro justificam as medidas. “A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, n...

PDT questiona normas sobre incapacidade de militar temporário e remuneração nas Forças Armadas

 O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7092 e 7093) contra normas que tratam, respectivamente, dos militares temporários e da remuneração das Forças Armadas. As duas ações foram distribuídas ao ministro Edson Fachin.

Incapacidade permanente

Na ADI 7092, a legenda questiona a Lei 13.954/2019, que alterou dispositivos do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que tratam da reforma por incapacidade permanente do militar temporário. Segundo a norma, isso só ocorre quando a lesão ou a doença tiver relação direta com situações de guerra ou operações de garantia da lei e da ordem.

Em outros casos, como acidente em serviço e doença adquirida em tempo de paz, relacionados às condições de trabalho, só é aplicada se, ao mesmo tempo, ele for considerado total e permanentemente incapaz para qualquer atividade, pública ou privada. Se não houver a segunda condição, o militar temporário é licenciado ou desincorporado.

Na avaliação da sigla, o militar temporário que sofra acidente em treinamento, por exemplo, terá sua subsistência prejudicada, e a maior parte das suas atividades corriqueiras na caserna em tempo de paz não está mais protegida pela União, mesmo em se tratando de risco constante e elevado por essência.

Urgência e relevância

Na ADI 7093, o PDT contesta as Medidas Provisórias (MPs) 2.131/2000 e 2215-10/2001, que dispõem sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. Para o partido, as normas não cumprem os requisitos de urgência e relevância para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal), que permitiriam sua regulamentação unilateral, como de fato ocorreu, pelo Poder Executivo.

Nas duas ações, a legenda alega, ainda, que a lei e as MPs ofendem o artigo 142, parágrafo 1º, da Constituição, segundo o qual as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas serão tratadas em lei complementar.

O ministro Edson Fachin aplicou à ADI 7092 o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, e pediu informações às autoridades envolvidas.

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