Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (15/3), mandado de busca e apreensão, na cidade de Pedra Branca/CE, com o fim de coibir o crime de moeda falsa.
As investigações tiveram início em outubro de 2021, quando a PF apreendeu 50 cédulas de 100 reais falsificadas. Naquela ocasião, uma mulher foi presa ao receber as notas falsas pelos Correios.
Foram apreendidas mídias, que serão submetidas a exames periciais. O mandado de busca foi expedido pelo juízo da 24ª Justiça Federal, com sede em Tauá/CE.
Os envolvidos responderão pelo crime de moeda falsa, que tem pena de reclusão de 3 a 12 anos.
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