A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal cumpriu, nesta terça-feira (15/3), mandado de busca e apreensão, na cidade de Pedra Branca/CE, com o fim de coibir o crime de moeda falsa.
As investigações tiveram início em outubro de 2021, quando a PF apreendeu 50 cédulas de 100 reais falsificadas. Naquela ocasião, uma mulher foi presa ao receber as notas falsas pelos Correios.
Foram apreendidas mídias, que serão submetidas a exames periciais. O mandado de busca foi expedido pelo juízo da 24ª Justiça Federal, com sede em Tauá/CE.
Os envolvidos responderão pelo crime de moeda falsa, que tem pena de reclusão de 3 a 12 anos.
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