Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem procurado pela justiça pelo crime de homicídio. Ele foi preso na manhã deste sábado (19), em Aracati.
Por volta das 7h da manhã de hoje, no quilômetro 54 da BR-304, uma equipe da PRF deu ordem de parada a um veículo Fiat Brava. O motorista, um homem de 48 anos, apresentou sua documentação.
Os policiais verificaram que o homem tinha um mandado de prisão em aberto contra si, pelo crime de homicídio, emitido em maio de 2018 pela Vara Criminal de Fortaleza (CE).
Ele foi preso e a ocorrência encaminhada à Polícia Civil, onde ele ficou à disposição da Justiça.
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