Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. O colegiado entendeu que esses procedimentos não se enquadram nas exceções previstas no artigo 10 da Lei 9.656/1998 , que regulamenta os planos de saúde. A decisão manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já havia realizado procedimento de redesignação sexual e possuía indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do "pomo de adão" e rinoplastia reparadora. Ao STJ, a empresa alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e não exigiria a cobertura de procedimentos não listados sem o atendimento dos critérios legais. Sustentou também que a negativa não seria abusiva, pois a Lei 9.656/1998 permitiria a exclusão do procedimento. Processo transexualizador no...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta quinta-feira, 17 de março, o Município notificou 177.939 pacientes, 0 registro de casos suspeitos, 129.355 casos descartados e 48.584 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 11 hospitalizados, 11 em isolamento domiciliar, 47.865 que já estão recuperados, e 697 óbitos.
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