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Embaixador da Argentina no Brasil é convocado por Mauro Vieira Brasil manifesta repulsa à fala do presidente argentino Javier Milei

  Embaixador da Argentina no Brasil é convocado por Mauro Vieira Brasil manifesta repulsa à fala do presidente argentino Javier Milei Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil Publicado em 27/07/2026 - 12:23 Brasília © Ricardo Stuckert / PR Versão em áudio O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, convocou, neste domingo (26), o embaixador da Argentina no país, Daniel Raimondi, e transmitiu ao diplomata estrangeiro a repulsa do governo brasileiro à fala do presidente argentino Javier Milei , feita durante visita do chefe de Estado a São Paulo. “Não há precedentes de um presidente estrangeiro que, em território nacional, enfeixe agressões e ofensas ao Chefe de Estado, às instituições democráticas, inclusive ao Poder Judiciário, e ao povo brasileiro”, diz nota do Itamaraty. Na diplomacia, o ato de convocar embaixador de país estrangeiro expressa descontentamento em relação ao governo que ele representa. Milei veio ao Brasil para participar do lançamento da candidatura à...

Senado aprova proposta que extingue multa por abandono de processo

 O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 4.727/2020), que altera o Código de Processo Penal (CPP), e extingue a multa em casos de abandono de processo por advogado. Pela proposta, o juiz deverá comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os casos de abandono de processo pelo advogado, para que a instituição possa apurar possível falta ético-profissional.


O  texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Hoje, o Artigo 265 do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta, de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), extingue a multa.

Pacheco defendeu o aperfeiçoamento do texto sob o argumento de que "motivo imperioso" é algo subjetivo e que o juiz pode — sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela defesa do acusado.

"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o Artigo 5º, Incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do Artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade", justificou o senador na proposta.

Pelo texto aprovado, nos casos em que se deparar com abandono de processos por advogados, o juiz, de ofício, deve comunicar imediatamente a representação da OAB de cada estado. "Caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei", diz a proposta.

Eletromobilidade

Outra proposta aprovada na manhã de hoje pela Casa institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade. O Projeto de Resolução (PRS) 64/2021, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), visa promover debates e iniciativas sobre políticas públicas e outras medidas que estimulem a eletromobilidade no Brasil, como o uso do carro elétrico. A matéria vai à promulgação.

Um dos objetivos da frente parlamentar, composta por senadores e deputados federais, é promover o debate sobre o desenvolvimento sustentável do país, em conjunto com inovações tecnológicas e aproveitamento de energias renováveis em benefício de toda a sociedade.

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