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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Senado aprova proposta que extingue multa por abandono de processo

 O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 4.727/2020), que altera o Código de Processo Penal (CPP), e extingue a multa em casos de abandono de processo por advogado. Pela proposta, o juiz deverá comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) os casos de abandono de processo pelo advogado, para que a instituição possa apurar possível falta ético-profissional.


O  texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Hoje, o Artigo 265 do CPP proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos (entre R$ 10.450 e R$ 104.500). A proposta, de autoria do presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), extingue a multa.

Pacheco defendeu o aperfeiçoamento do texto sob o argumento de que "motivo imperioso" é algo subjetivo e que o juiz pode — sem qualquer respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa — multar o advogado responsável pela defesa do acusado.

"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o Artigo 5º, Incisos LIV e LV, da Constituição, e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do Artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade", justificou o senador na proposta.

Pelo texto aprovado, nos casos em que se deparar com abandono de processos por advogados, o juiz, de ofício, deve comunicar imediatamente a representação da OAB de cada estado. "Caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante seu tribunal de ética e disciplina, apurar eventual infração disciplinar que, aliás, também já é prevista em lei", diz a proposta.

Eletromobilidade

Outra proposta aprovada na manhã de hoje pela Casa institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade. O Projeto de Resolução (PRS) 64/2021, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), visa promover debates e iniciativas sobre políticas públicas e outras medidas que estimulem a eletromobilidade no Brasil, como o uso do carro elétrico. A matéria vai à promulgação.

Um dos objetivos da frente parlamentar, composta por senadores e deputados federais, é promover o debate sobre o desenvolvimento sustentável do país, em conjunto com inovações tecnológicas e aproveitamento de energias renováveis em benefício de toda a sociedade.

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