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Rússia compara com pirataria bloqueio dos Estados Unidos à Venezuela Chancelaria defende consistemente a redução da escalada

  O Ministério das Relações Exteriores da Rússia disse nesta quinta-feira (25) que os Estados Unidos (EUA) estão revivendo a pirataria e o banditismo no Mar do Caribe ao bloquear a Venezuela. Acrescentou que espera que o pragmatismo do presidente norte-americano, Donald Trump, ajude a evitar um desastre. "Hoje estamos testemunhando a completa ilegalidade no Mar do Caribe, onde o roubo de propriedade de outras pessoas, ou seja, a pirataria e o banditismo, estão sendo revividos", disse a porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, Maria Zakharova, sobre a situação. "Defendemos consistentemente a redução da escalada", disse Zakharova . "Esperamos que o pragmatismo e a racionalidade do presidente dos EUA, Donald Trump, permitam que sejam encontradas soluções mutuamente aceitáveis para as partes dentro da estrutura das normas legais internacionais." "Confirmamos nosso apoio aos esforços do governo de Nicolás Maduro para proteger a soberania e os inter...

STF nega pedido do governo do Piauí para destinação de recursos do Fundeb ao combate à covid-19

 O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6490, em que o governador do Piauí, Wellington Dias, pedia autorização para destinar, excepcionalmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações de combate à pandemia da covid-19 no estado. Na sessão virtual encerrada em 18/2, o Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a pretensão viola a destinação mínima de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino exigida pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Interpretação conforme

Na ação, Dias informa que o estado é credor de R$ 1,6 bilhão oriundo de decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que ordenou a correção no cálculo de repasses federais vinculados ao Fundeb devidos pela União ao Piauí entre 1998 e 2006. Sua pretensão era utilizar 35% desse montante (aproximadamente R$ 578 milhões) no combate à covid-19, o que, segundo ele, não acarretaria dano aos investimentos programados com educação no estado, previstos na lei orçamentária. Pedia, assim, que o STF desse interpretação aos dispositivos constitucionais e legais que regem a matéria, de forma a viabilizar a destinação excepcional de parte dos recursos.

Destinação mínima

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia explicou que a Emenda 108/2020 acrescentou o artigo 212-A à Constituição da República e estabeleceu o Fundeb como um programa permanente. Por sua vez, a Lei 14.113/2020 revogou a antiga regulamentação do fundo (Lei 11.494/2007), mas manteve sua natureza contábil e sua destinação voltada à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos profissionais da educação.

Segundo a relatora, o pedido do governador buscava, na verdade, a suspensão temporária dos efeitos da legislação regulamentadora do Fundeb para permitir atuação contrária à norma constitucional. No entanto, o STF tem entendimento reiterado de que os recursos do fundo não podem ser utilizados para gastos não relacionados à educação.

Impactos na educação

Na avaliação da ministra, a pandemia decorrente do coronavírus, por mais que afete, de forma gravíssima e trágica, a economia e as finanças públicas, não justifica a utilização de verba constitucionalmente vinculada à educação para outros fins. Por fim, ela citou trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que ressalta os impactos da pandemia também na educação e a necessidade de verbas para a implementação e a viabilização de aulas remotas e outras ações direcionadas à manutenção do ensino.

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