A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O promotor do Tribunal Penal Internacional (TPI) confirmou nesta quarta-feira (2), por meio de um comunicado, que abrirá imediatamente uma investigação sobre possíveis crimes de guerra cometidos na Ucrânia, após um pedido de 39 dos Estados membros do tribunal.

"Esses encaminhamentos permitem que meu escritório prossiga com a abertura de uma investigação sobre a situação na Ucrânia a partir de 21 de novembro de 2013, abrangendo quaisquer alegações passadas e presentes de crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídio cometidos em qualquer parte do território da Ucrânia por qualquer pessoa ", disse o promotor Karim Khan.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.