Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O promotor do Tribunal Penal Internacional (TPI) confirmou nesta quarta-feira (2), por meio de um comunicado, que abrirá imediatamente uma investigação sobre possíveis crimes de guerra cometidos na Ucrânia, após um pedido de 39 dos Estados membros do tribunal.

"Esses encaminhamentos permitem que meu escritório prossiga com a abertura de uma investigação sobre a situação na Ucrânia a partir de 21 de novembro de 2013, abrangendo quaisquer alegações passadas e presentes de crimes de guerra, crimes contra a humanidade ou genocídio cometidos em qualquer parte do território da Ucrânia por qualquer pessoa ", disse o promotor Karim Khan.
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