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Brasil enfrenta a Noruega hoje pelas oitavas de final da Copa do Mundo Times do México e da Inglaterra também jogam hoje por vaga nas quartas

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Após ação do MPCE, Justiça interdita Instituição para Idosos em Fortaleza que possuía condições inadequadas de abrigo

 

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza acatou pedido liminar em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e interditou temporariamente a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Espaço de Bem Estar Socorro Oliveira, localizada na Capital. O MPCE constatou que a instituição possuía condições inadequadas para o abrigamento das pessoas idosas e com deficiência, irregularidades físicas e estruturais, além de falta de profissionais especializados para atendimento gerontológico de qualidade aos institucionalizadas. 

O Juízo também ordenou que o Município de Fortaleza adote as providências necessárias para a imediata transferência das pessoas idosas para ILPI’s assistenciais/filantrópicas e/ou privadas/empresariais, e das pessoas com deficiência institucionalizadas para Residências Inclusivas. Ademais, a Justiça determinou a proibição temporária de manutenção das pessoas idosas e com deficiência na ILPI Espaço de Bem Estar Socorro Oliveira, bem como a admissão de novos idosos e de quaisquer outras pessoas com deficiência. Por fim, foi decretada a inabilitação temporária de Benedita de Oliveira de Sousa, proprietária da referida ILPI, para o exercício de atividade empresarial, cargo ou função referente a atividades que envolvam o acolhimento/institucionalização de pessoas idosas ou com deficiência, em todo o território nacional. 

Segundo o promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, a referida ILPI não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPCE, em que foi acordado que a instituição teria que se adequar às normas constantes na Resolução da Diretoria Colegiada nº 283/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apresentando a Licença Sanitária e renovando os licenciamentos e inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). 

Investigação 

A ACP foi proposta em 28 de outubro de 2021 pelo promotor de Justiça Alexandre de Oliveira Alcântara, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Essa ACP nº 0810096-64.2021.8.06.0001 é oriunda do Procedimento Administrativo nº 09.2018.00000566-5.  

No dia 25 de novembro de 2021, o MPCE realizou ação conjunta com a Polícia Civil do Estado do Ceará para cumprir as ordens judiciais de prisão preventiva e de busca e apreensão na referida instituição, expedidas nos autos do processo nº 0277940-80.2021.8.06.0001, em trâmite na 10ª Vara Criminal de Fortaleza. A referida ação policial culminou inicialmente com o cumprimento da ordem de busca e apreensão nas dependências da ILPI, para coleta dos objetos relacionados com os crimes investigados no Inquérito Policial, em trâmite na Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, o qual investiga a prática de delitos praticados pela proprietária da referida instituição.  

Além da busca e apreensão, houve a execução da prisão preventiva da proprietária, em cumprimento ao mandado de prisão expedido em 19 de novembro de 2021, tendo em vista os indícios de graves crimes praticados pela investigada contra as pessoas idosas institucionalizadas, quais sejam: homicídio por omissão, tortura, injúria preconceituosa, maus tratos, humilhação e menosprezo aos longevos, apropriação e desvio de bens, retenção de cartão, dentre outros crimes previstos no Estatuto do Idoso. 

Na decisão, a Justiça deferiu a tutela provisória requerida na petição inicial, pontuando os direitos previstos na Constituição Federal e do Estatuto do Idoso, que devem ser assegurados à população idosa. Ademais, afirmou que o contexto probatório evidencia as potenciais condições precárias de abrigamento a que são submetidas as pessoas idosas e com deficiência na ILPI Espaço de Bem Estar Socorro Oliveira. 

Por fim, vale ressaltar que o MPCE aguarda decisão judicial em relação às ACPs de Interdição propostas em face da ILPI Liga Evangélica de Assistência Érico Mota, ILPI Lar de Idosos Santa Terezinha de Lisieux e ILPI Lar de Idosos Nancy Bezerra Guedes. 

Confira a decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública. 

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