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Em ações distintas, PCCE cumpre mandados e prende indivíduos por envolvimento em crimes registrados do Interior Sul do Ceará

 Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI Sul), realizou, entre os dias 28 e 31 de maio, ações distintas que culminaram na prisão de três indivíduos por envolvimento em crimes registrados em municípios pertencentes às Áreas Integradas de Segurança Pública 2 (AIS 2) e 10 (AIS 10) do estado. A primeira ofensiva foi deflagrada em Aurora, na quinta-feira (28). Equipes da Delegacia de Aurora, com apoio da 2ª Seccional do Interior Sul, cumpriram um mandado de prisão preventiva em desfavor de um homem, de 27 anos, investigado por envolvimento em um crime de latrocínio ocorrido no mesmo município. De acordo com informações policiais, o alvo já tem passagens por furto. Já na sexta-feira (29), policiais civis da Delegacia de Iguatu prenderam em flagrante um homem, de 18 anos, por danificar um veículo policial que estava estacionado em via pública. Conforme a polícia, quando menor de idade, o suspeito já respondia pelo crime de dano. Em...

Após ação do MPE, Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador por compra de voto em Caririaçu

 

Após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 71ª Zona Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no dia 21 de março, condenou o investigado Tiago Borges Machado, a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do cargo de vereador do município de Caririaçu, pela prática de captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de voto.  

Durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foram investigadas condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais do referido vereador. Assim, foi comprovada a oferta de dinheiro em troca de voto, identificada como uma “ajudinha de R$ 100,00”, juntamente com a entrega de material de campanha para ser distribuído.  

A referida oferta não foi feita por preposto, correlegionário, cabo eleitoral ou qualquer apoiador, mas diretamente pelo investigado, o que dá mais força para prova – interceptação telefônica autorizada judicialmente. 

O promotor eleitoral Rafael Couto enfatiza que a compra de um único voto é suficiente para configurar ato ilícito. Couto que a captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obter voto. 

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