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OAB pede que STF autorize comunicação entre Flávio e Jair Bolsonaro Moraes proibiu visitas após o senador divulgar carta do ex-presidente

  O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou um ofício ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pedindo que seja assegurada a comunicação entre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar.  O pedido considera que o senador tem direito a se comunicar com o ex-presidente por ser seu advogado e que essa comunicação é indispensável ao exercício da natureza técnica da advocacia O documento foi apresentado após representação encaminhada pelo advogado Flávio Bolsonaro à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Nesta segunda-feira (13), Moraes ordenou a suspensão de visitas de Flávio a Jair , após o senador divulgar em redes sociais uma carta do ex-presidente. A divulgação, feita no sábado (11) representa, para o ministro do STF, desrespeito a determinação de afastamento de Jair Bolsonaro das redes sociais e desvio de finalidade no exercício do direito de visita.  Segundo ...

Após ação do MPE, Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador por compra de voto em Caririaçu

 

Após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 71ª Zona Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no dia 21 de março, condenou o investigado Tiago Borges Machado, a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do cargo de vereador do município de Caririaçu, pela prática de captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de voto.  

Durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foram investigadas condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais do referido vereador. Assim, foi comprovada a oferta de dinheiro em troca de voto, identificada como uma “ajudinha de R$ 100,00”, juntamente com a entrega de material de campanha para ser distribuído.  

A referida oferta não foi feita por preposto, correlegionário, cabo eleitoral ou qualquer apoiador, mas diretamente pelo investigado, o que dá mais força para prova – interceptação telefônica autorizada judicialmente. 

O promotor eleitoral Rafael Couto enfatiza que a compra de um único voto é suficiente para configurar ato ilícito. Couto que a captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obter voto. 

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