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STF suspende cláusulas coletivas dos Correios decididas pelo TST Para o ministro Alexandre de Moraes, a Justiça do Trabalho extrapolou sua competência para estabelecer condições de trabalho

  Foto: Pablo Le Roy/Ministério das Comunicações O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a aplicação de cláusulas relativas ao pagamento de ticket alimentação/refeição extra (chamado de “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%.   O caso   Os Correios e as entidades representativas dos trabalhadores iniciaram negociações para formalizar novo instrumento coletivo para reger as relações de trabalho no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026. Porém, em 16/12/2025, antes do fim das negociações, foi deflagrada greve nacional por tempo indeterminado, o que levou a ECT a entrar com uma ação no TST pedindo a declaração da abusividade da greve...

Após ação do MPE, Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador por compra de voto em Caririaçu

 

Após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 71ª Zona Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no dia 21 de março, condenou o investigado Tiago Borges Machado, a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do cargo de vereador do município de Caririaçu, pela prática de captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de voto.  

Durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foram investigadas condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais do referido vereador. Assim, foi comprovada a oferta de dinheiro em troca de voto, identificada como uma “ajudinha de R$ 100,00”, juntamente com a entrega de material de campanha para ser distribuído.  

A referida oferta não foi feita por preposto, correlegionário, cabo eleitoral ou qualquer apoiador, mas diretamente pelo investigado, o que dá mais força para prova – interceptação telefônica autorizada judicialmente. 

O promotor eleitoral Rafael Couto enfatiza que a compra de um único voto é suficiente para configurar ato ilícito. Couto que a captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obter voto. 

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