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Anvisa suspende corticoide e remédio para colesterol; veja quais lotes Agência também proibiu venda de compostos sem registro sanitário

  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta segunda-feira (18) a comercialização, distribuição e uso de medicamentos depois de notificações de problemas em lotes específicos de produtos fabricados pelos laboratórios Hypofarma e Cimed. No caso da Hypofarma, a medida atinge o medicamento Fosfato Dissódico de Dexametasona 4 mg/ml solução injetável (caixa com 50), utilizado como corticoide anti-inflamatório. A empresa informou o recolhimento voluntário do lote 25091566 após identificar escurecimento da solução quando o produto é diluído em associação com determinados medicamentos. Já a Cimed comunicou o recolhimento voluntário do lote 2424299 dos medicamentos Atorvastatina cálcica 40mg e Rosuvastatina 20 mg, ambos utilizados para controle do colesterol. Segundo a empresa, houve suspeita de mistura de embalagens com cartuchos de Rosuvastatina identificados em lote de Atorvastatina. A Anvisa também suspendeu a comercialização, distribuição e uso dos produtos rel...

Após ação do MPE, Justiça Eleitoral cassa diploma de vereador por compra de voto em Caririaçu

 

Após ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), a 71ª Zona Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no dia 21 de março, condenou o investigado Tiago Borges Machado, a pagamento de multa de 1.000 UFIR e perda do cargo de vereador do município de Caririaçu, pela prática de captação ilícita de sufrágio, mais conhecida como compra de voto.  

Durante a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foram investigadas condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais do referido vereador. Assim, foi comprovada a oferta de dinheiro em troca de voto, identificada como uma “ajudinha de R$ 100,00”, juntamente com a entrega de material de campanha para ser distribuído.  

A referida oferta não foi feita por preposto, correlegionário, cabo eleitoral ou qualquer apoiador, mas diretamente pelo investigado, o que dá mais força para prova – interceptação telefônica autorizada judicialmente. 

O promotor eleitoral Rafael Couto enfatiza que a compra de um único voto é suficiente para configurar ato ilícito. Couto que a captação ilícita de sufrágio ocorre se o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obter voto. 

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