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TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha

  TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha 20/08/2026 13:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20 ), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso d e Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o F undo E special de F inanciamento de C ampanha (FEFC) e o fundo partidário, impedi ndo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates .     Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ) e candidatura à Presidência da República, mas o s ministros da Corte decidiram que , até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Ge...

Após pedido do MPCE, Justiça decreta prisão preventiva de investigado por exercício ilegal da advocacia em Aracati

 


Após pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, a Vara Única Criminal do Município decretou, nesta quinta-feira (07/04), a prisão preventiva de um homem, investigado por exercício ilegal da profissão de advogado, além de tráfico de influência e estelionato. Além do pedido de reclusão, a Justiça também determinou, a pedido do MPCE, a realização de mandados de busca e apreensão na residência do falso advogado.

Conforme a 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, o MPCE instaurou Notícia de Fato para apurar a eventual ocorrência dos crimes de tráfico de influência (artigo 332, do Código Penal – CP), estelionato (artigo 171, caput, do CP) e exercício ilegal da profissão (artigo 47 da Lei de Contravenções Penais) supostamente praticados pelo denunciado.

Nas investigações, o Ministério Público Estadual solicitou acesso a cópia de termo de declarações de uma das vítimas do homem. Em seu depoimento, prestado na sede da OAB Subseção Litoral Leste em Aracati, a vítima afirmou que o denunciado estaria se passando por advogado, tendo cobrado a quantia de R$ 2.000 de honorários advocatícios a serem pagas em duas parcelas de igual valor.

A vítima também disponibilizou à Justiça diversas capturas de tela de conversas entre ela e o falso advogado, em que fica comprovado que ele estava exercendo ilegalmente a profissão, obtendo, para si, vantagem ilícita. Com sua atuação, o falso advogado também induziu a vítima ao erro, fazendo comentários sobre o processo de seu esposo, que havia sido preso em flagrante. O denunciado, inclusive, havia informado à vítima que estava mantendo conversas com o diretor do presídio em que o esposo desta estava custodiado, apresentando capturas de tela e áudios das supostas conversas que ele havia tido com o gestor da penitenciária.

Nos áudios disponibilizados pela vítima à Justiça, o falso advogado ainda buscou deixar a vítima em dúvida sobre a atuação de um advogado, do Ministério Público e da Defensoria Pública em Aracati, objetivando garantir sua vantagem indevida.

Diante disso, o MPCE requereu a prisão preventiva do falso advogado, buscando evitar que novas práticas criminais aconteçam, bem como solicitou expedição de mandado de busca e apreensão de notebooks, HD’s de computadores, HD’s externos, pen drives, tablets, celulares, procurações e outros elementos de prova ligados ao eventual exercício ilegal da advocacia, no endereço do representado.

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