As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) mudanças que enquadram o setor às instituições financeiras. Com a nova regra, a partir de 1º de março, as SPSAVs terão de obedecer à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes. Segundo o Banco Central, a mudança promove maior isonomia regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais. “Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, informou a autoridade monetária em nota. Novas regras ...
O Ceará ampliou a flexibilização do uso de máscaras de proteção contra a Covid-19. Segundo anúncio da governadora Izolda Cela, o uso do item também passa a ser facultativo em ambientes fechados em todo o território cearense.
Há cerca de um mês, a obrigatoriedade caiu para lugares abertos, mas estava mantida para lugares fechados e no transporte público.
A medida foi acatada após reunião do Comitê Estadual do Enfrentamento à Pandemia, nesta quinta-feira (14), e ainda deve ser publicada em decreto.
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