Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
O Ceará ampliou a flexibilização do uso de máscaras de proteção contra a Covid-19. Segundo anúncio da governadora Izolda Cela, o uso do item também passa a ser facultativo em ambientes fechados em todo o território cearense.
Há cerca de um mês, a obrigatoriedade caiu para lugares abertos, mas estava mantida para lugares fechados e no transporte público.
A medida foi acatada após reunião do Comitê Estadual do Enfrentamento à Pandemia, nesta quinta-feira (14), e ainda deve ser publicada em decreto.
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