A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. Durante mais de 20 anos, teriam recebido dele amor, educação e suporte financeiro. O juízo julgou os pedidos improcedentes, por entender que o reconhecimento póstumo do parentesco exigiria a apresentação de prova formal e inequívoca de que o padrasto tinha a intenção de assumir as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a ...
Choveu em cerca de 150 municípios no intervalo entre as 7h de domingo (17) e as 7h desta segunda-feira (18), segundo o balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Houve registros em todas as macrorregiões, conforme previsto. Os maiores foram:
-Reriutaba (Posto: RERIUTABA) : 96 mm
-Varjota (Posto: DIPAN-ESCRITÓRIO DO DNOCS) : 93 mm
-Tianguá (Posto: TIANGUÁ) : 87 mm
-Limoeiro do Norte (Posto: BIXOPA) : 84 mm
-Baturité (Posto: BATURITÉ) : 81 mm
Para mais dados, basta acessar funceme.br/calendario.
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