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Aposta de Cachoeira do Sul (RS) leva quase R$ 15 milhões na Mega-Sena Números sorteados foram: 08 - 29 - 30 - 36 - 39 - 60

  Uma aposta de Cachoeira do Sul (RS) acertou as seis dezenas do concurso 2.943 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (23). O vencedor irá receber o prêmio de R$ 14.986.158,02. Os números sorteados foram: 08 - 29 - 30 - 36 - 39 - 60 21 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 75.130,37 cada 1.720 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.512,01 cada >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Apostas O próximo concurso irá distribuir um prêmio de R$ 3,5 milhões para quem acertar as seis dezenas.  As apostas podem ser feitas até às 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (27) nas lotéricas de todo o país  ou pela internet . Para o bolão, o sistema fica disponível até às 20h30 no portal Loterias Caixa e no aplicativo Loterias Caixa.  O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

Decon ingressa com ação contra Enel para suspender aumento nas contas de energia

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (29/04), contra a Companhia Energética do Ceará (Enel) visando à suspensão do aumento nas contas de energia em todo o estado. Através da Resolução Homologatória nº 3.026, a diretoria da Aneel aprovou o reajuste tarifário anual de 2022 da Enel Distribuição Ceará, acarretando aumento de 24,85%.  

Esse percentual foi calculado como média do reajuste de 24,16% aplicado para os usuários de alta tensão (indústrias) e de 25,09%, para usuários de baixa tensão (residenciais). Porém, após a homologação, a medida passou a ser duramente criticada por todos os setores da economia, considerando o impacto negativo gerado a todos os consumidores cearenses, sobretudo, àqueles mais carentes.  

Dessa forma, na ação, o MPCE requer à Justiça que a Enel se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela Aneel ou, caso efetivado o aumento, que se abstenha de praticá-lo ou continuar praticando, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão para a hipótese de descumprimento. A ACP está fundamentada nos postulados da vulnerabilidade social da população afetada pela pandemia, da modicidade das tarifas, e nos deveres de transparência e informação, sob pena de ofensa a direitos elementares dos consumidores.  

O secretário-executivo do Decon em exercício, promotor de Justiça Ricardo Memória, destaca ainda o contexto de gravíssima crise econômica, decorrente da pandemia, bem como o superendividamento das famílias e o aumento de 8,95% autorizado há um ano. “O reajuste está sendo levado a cabo sem qualquer transparência ou participação dos setores da sociedade. A medida consiste em clara e direta ofensa aos princípios da modicidade e da informação, sem falar no abuso do direito e na ofensa aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, atingindo a todos os consumidores do Ceará”, afirma o membro do MPCE. 

Procedimento administrativo 

O Decon já havia instaurado procedimento administrativo para apurar as justificativas e critérios utilizados para o reajuste, questionando, ainda, que providências foram adotadas para informar aos consumidores e diminuir o percentual estipulado. A Enel foi notificada na sexta-feira (22/04) com prazo de dez dias para enviar resposta aos questionamentos do MPCE.  

Confira a ACP na íntegra.

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