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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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Decon ingressa com ação contra Enel para suspender aumento nas contas de energia

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (29/04), contra a Companhia Energética do Ceará (Enel) visando à suspensão do aumento nas contas de energia em todo o estado. Através da Resolução Homologatória nº 3.026, a diretoria da Aneel aprovou o reajuste tarifário anual de 2022 da Enel Distribuição Ceará, acarretando aumento de 24,85%.  

Esse percentual foi calculado como média do reajuste de 24,16% aplicado para os usuários de alta tensão (indústrias) e de 25,09%, para usuários de baixa tensão (residenciais). Porém, após a homologação, a medida passou a ser duramente criticada por todos os setores da economia, considerando o impacto negativo gerado a todos os consumidores cearenses, sobretudo, àqueles mais carentes.  

Dessa forma, na ação, o MPCE requer à Justiça que a Enel se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela Aneel ou, caso efetivado o aumento, que se abstenha de praticá-lo ou continuar praticando, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão para a hipótese de descumprimento. A ACP está fundamentada nos postulados da vulnerabilidade social da população afetada pela pandemia, da modicidade das tarifas, e nos deveres de transparência e informação, sob pena de ofensa a direitos elementares dos consumidores.  

O secretário-executivo do Decon em exercício, promotor de Justiça Ricardo Memória, destaca ainda o contexto de gravíssima crise econômica, decorrente da pandemia, bem como o superendividamento das famílias e o aumento de 8,95% autorizado há um ano. “O reajuste está sendo levado a cabo sem qualquer transparência ou participação dos setores da sociedade. A medida consiste em clara e direta ofensa aos princípios da modicidade e da informação, sem falar no abuso do direito e na ofensa aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, atingindo a todos os consumidores do Ceará”, afirma o membro do MPCE. 

Procedimento administrativo 

O Decon já havia instaurado procedimento administrativo para apurar as justificativas e critérios utilizados para o reajuste, questionando, ainda, que providências foram adotadas para informar aos consumidores e diminuir o percentual estipulado. A Enel foi notificada na sexta-feira (22/04) com prazo de dez dias para enviar resposta aos questionamentos do MPCE.  

Confira a ACP na íntegra.

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