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Estatais federais em dificuldade poderão pedir aportes da União Em troca, empresa terá de apresentar plano consistente de reequilíbrio

  Em meio à crise nos Correios, o governo federal criou um mecanismo para que empresas estatais federais não dependentes (com receitas próprias) em dificuldades possam reorganizar as contas sem serem automaticamente classificadas como dependentes do Tesouro Nacional.   Um decreto publicado nesta terça-feira (9) em edição extraordinária do   Diário Oficial da União   altera normas sobre o processo de transição entre empresas estatais dependentes e não dependentes.  A proposta foi elaborada pelos ministros que compõem a Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). O que muda O texto introduz o artigo 18-A, que permite que empresas estatais não dependentes, mas com problemas operacionais, apresentem um plano de reequilíbrio econômico-financeiro.  Esse plano poderá prever inclusive aportes futuros da União, desde que pontuais, para auxiliar na retomada do equilíbrio das contas. Em nota, o ...

Decon ingressa com ação contra Enel para suspender aumento nas contas de energia

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta sexta-feira (29/04), contra a Companhia Energética do Ceará (Enel) visando à suspensão do aumento nas contas de energia em todo o estado. Através da Resolução Homologatória nº 3.026, a diretoria da Aneel aprovou o reajuste tarifário anual de 2022 da Enel Distribuição Ceará, acarretando aumento de 24,85%.  

Esse percentual foi calculado como média do reajuste de 24,16% aplicado para os usuários de alta tensão (indústrias) e de 25,09%, para usuários de baixa tensão (residenciais). Porém, após a homologação, a medida passou a ser duramente criticada por todos os setores da economia, considerando o impacto negativo gerado a todos os consumidores cearenses, sobretudo, àqueles mais carentes.  

Dessa forma, na ação, o MPCE requer à Justiça que a Enel se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela Aneel ou, caso efetivado o aumento, que se abstenha de praticá-lo ou continuar praticando, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão para a hipótese de descumprimento. A ACP está fundamentada nos postulados da vulnerabilidade social da população afetada pela pandemia, da modicidade das tarifas, e nos deveres de transparência e informação, sob pena de ofensa a direitos elementares dos consumidores.  

O secretário-executivo do Decon em exercício, promotor de Justiça Ricardo Memória, destaca ainda o contexto de gravíssima crise econômica, decorrente da pandemia, bem como o superendividamento das famílias e o aumento de 8,95% autorizado há um ano. “O reajuste está sendo levado a cabo sem qualquer transparência ou participação dos setores da sociedade. A medida consiste em clara e direta ofensa aos princípios da modicidade e da informação, sem falar no abuso do direito e na ofensa aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, atingindo a todos os consumidores do Ceará”, afirma o membro do MPCE. 

Procedimento administrativo 

O Decon já havia instaurado procedimento administrativo para apurar as justificativas e critérios utilizados para o reajuste, questionando, ainda, que providências foram adotadas para informar aos consumidores e diminuir o percentual estipulado. A Enel foi notificada na sexta-feira (22/04) com prazo de dez dias para enviar resposta aos questionamentos do MPCE.  

Confira a ACP na íntegra.

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