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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Fies: 127 mil beneficiários já solicitaram renegociação de dívidas

 Mais de 127 mil estudantes com contratos inadimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já acessaram a renegociação aberta pelo governo federal no último dia 7 de março. Com isso, cerca de R$ 105 milhões em valores atrasados já foram pagos aos agentes financeiros do Fies (Caixa e Banco do Brasil) nos primeiros dias da renegociação. Os dados estão atualizados até o dia 30 de março.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cerca de 10% dos beneficiários inadimplentes resolveram suas pendências. O prazo para renegociação termina no dia 31 de agosto. Podem participar da renegociação beneficiários com contratos do Fies firmados até o final de 2017, que estejam na fase de amortização e que estivessem com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas a contar da publicação da medida, em 30 de dezembro do ano passado. Ao todo, 1,3 milhão de beneficiados poderão renegociar suas dívidas.

Para dívidas com mais de 360 dias de atraso, o desconto no saldo devedor é de 92% para inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021 e de 86,5% para os demais. Além disso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes. Para contratos com atraso no pagamento entre 90 e 360 dias, a medida prevê parcelamento em até 150 vezes ou desconto de 12% para pagamento à vista, com isenção de juros e multas.

Como fazer

O processo de renegociação é realizado de forma digital. Na Caixa, deve ser feito no site da Caixa. Já no BB, pelo aplicativo do banco, clicando em ‘soluções de dívidas’. Após o pagamento do valor da entrada, os beneficiários e seus fiadores são retirados dos cadastros restritivos de crédito.

Ouça na Radioagência Nacional:

 

Edição: Bruna Saniele

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