Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Juazeiro do Norte - PF prende mulher ao despachar sementes de maconha pelos Correios ; Investigações apontam que as sementes são originárias da Espanha

Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal prendeu, na terça-feira (19/4), em Juazeiro do Norte/CE, uma mulher que despachava diversos envelopes com sementes de maconha para vários destinatários.
Na residência da presa, foram localizadas outras sementes da droga e duas estufas, com 46 vasos de pés de maconha.
Segundo as investigações da PF, as sementes são originárias da Espanha.
A mulher foi indiciada nos artigos 33 da Lei 11343/2006 e 334-A do Código Penal, que prevê penas de até 20 anos de reclusão, sendo recolhida à penitenciária feminina da cidade de Crato/CE à disposição da Justiça.
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