A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Juazeiro do Norte - PF prende mulher ao despachar sementes de maconha pelos Correios ; Investigações apontam que as sementes são originárias da Espanha

Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal prendeu, na terça-feira (19/4), em Juazeiro do Norte/CE, uma mulher que despachava diversos envelopes com sementes de maconha para vários destinatários.
Na residência da presa, foram localizadas outras sementes da droga e duas estufas, com 46 vasos de pés de maconha.
Segundo as investigações da PF, as sementes são originárias da Espanha.
A mulher foi indiciada nos artigos 33 da Lei 11343/2006 e 334-A do Código Penal, que prevê penas de até 20 anos de reclusão, sendo recolhida à penitenciária feminina da cidade de Crato/CE à disposição da Justiça.
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