Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Juazeiro do Norte - PF prende mulher ao despachar sementes de maconha pelos Correios ; Investigações apontam que as sementes são originárias da Espanha

Juazeiro do Norte/CE - A Polícia Federal prendeu, na terça-feira (19/4), em Juazeiro do Norte/CE, uma mulher que despachava diversos envelopes com sementes de maconha para vários destinatários.
Na residência da presa, foram localizadas outras sementes da droga e duas estufas, com 46 vasos de pés de maconha.
Segundo as investigações da PF, as sementes são originárias da Espanha.
A mulher foi indiciada nos artigos 33 da Lei 11343/2006 e 334-A do Código Penal, que prevê penas de até 20 anos de reclusão, sendo recolhida à penitenciária feminina da cidade de Crato/CE à disposição da Justiça.
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