Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O aplicativo de mensagens WhatsApp apresentou instabilidade durante esta quinta-feira (28), relataram usuários de todo o mundo. Segundo a ferramenta de monitoramento de serviços web Downdetector, mais de 41 mil usuários da plataforma se queixaram de instabilidade. Dentre os relatos, “dificuldade de conexão com os servidores”, “dificuldades no envio de mensagens” e “dificuldades no recebimento de mensagens” estão entre as reclamações mais recorrentes.

Ainda não há manifestação oficial do WhatsApp ou da empresa Meta - dona do serviço e que também controla o Facebook.
Além do Downdetector, usuários do aplicativo usaram o Twitter e outras redes sociais para registrar a queda no serviço.
Edição: Juliana Andrade
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.