Pular para o conteúdo principal

Senado aprova projeto que cria política para estudantes superdotados Texto prevê aceleração de estudos e agrupamentos por interesses

  Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de Lei (PL) 1049/2026 que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD) , para dar atendimento especializado e desenvolver esses alunos. O projeto  passará por análise presidencial para sanção. A AH/SD é uma condição do neurodesenvolvimento que inclui potencial intelectual e capacidade de aprendizagem elevados.  Pelas regras aprovadas, esses estudantes deverão receber atendimento especializado que pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular. O texto prevê ainda a criação de centros de referência em altas habilidades ou superdotação em colaboração com estados e municípios. Os recursos devem vir do Fundo Social do Pré-sal, de loterias por quota fixa (bets), do salário-educação direcionado ao Fundeb,  e d recursos públicos do Programa de Acelera...

Nova lei prevê prisão para servidor que destratar vítima de violência

 A partir de hoje (1o), o servidor que submeter vítimas ou testemunhas de crimes violentos a constrangimentos desnecessários pode pegar até um ano de cadeia, além de multa. A previsão consta na lei de violência institucional, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Pela nova legislação, comete o crime de violência institucional, um tipo de abuso de autoridade, todo servidor que “submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”.

A nova lei foi aprovada pelo Senado no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Ao votar, a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), frisou que a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer, uma vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.

O texto da nova lei prevê punição ainda para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá será aplicada em dobro ao servidor.

Se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros – como um advogado durante um julgamento, por exemplo – a pena pode ser acrescida de dois terços.  

Edição: Lílian Beraldo

Comentários