Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Na 4ª Sessão Extraordinária desta quinta-feira (28/04), o Conselho Pleno da OAB Ceará aprovou, por unanimidade, o ajuizamento da ação civil pública contra o aumento médio de 24,88% no valor da energia elétrica, concedido pela Enel Distribuição Ceará. A sessão contou com a participação do representante da Enel, Tarcisio Costa, que na ocasião apresentou aos conselheiros e conselheiras, relatório sobre o reajuste tarifário de 2022. A votação foi realizada de forma híbrida, através de uma plataforma digital, com transmissão simultânea pelo canal do Youtube da OAB-CE.
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