STF fixa critérios para multa a empresas com dívida tributária que distribuem lucros Penalidade só pode incidir se crédito estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa, exigível e sem garantia 30/09/2026 20:08 - Atualizado há 20 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/SCO/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (30), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161 , que trata das normas que preveem multa a empresas com débitos tributários pela distribuição de bonificações ou participação nos lucros. Por maioria, a Corte condicionou a aplicação da penalidade à situação jurídica do crédito tributário e à existência ou não de garantia do débito. A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Leis 4.357/1964 e 8.212/1991 que preveem penalidades para pessoas jurídicas que distribuam bonificações ou lucros enquanto estejam em débito não gara...
Na 4ª Sessão Extraordinária desta quinta-feira (28/04), o Conselho Pleno da OAB Ceará aprovou, por unanimidade, o ajuizamento da ação civil pública contra o aumento médio de 24,88% no valor da energia elétrica, concedido pela Enel Distribuição Ceará. A sessão contou com a participação do representante da Enel, Tarcisio Costa, que na ocasião apresentou aos conselheiros e conselheiras, relatório sobre o reajuste tarifário de 2022. A votação foi realizada de forma híbrida, através de uma plataforma digital, com transmissão simultânea pelo canal do Youtube da OAB-CE.
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