A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Por volta das 10h24 de hoje (06), uma equipe da PRF realizava policiamento na BR-404, quilômetro 51, em Icó(CE), quando visualizou e abordou o veículo VW/VOYAGE, de cor cinza.
O veículo apresentava vários indícios de adulteração nos sinais identificadores. Os vidros estavam regravados, o chassi também apresentava remarcação, dentre outros.
Após análise minuciosa e consultas aos sistemas, verificou-se que o veículo estava com registro de roubo na cidade de Recife(PE) em 18/02/2020.
Diante dos fatos, condutor e veículo foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil em Icó.
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