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*Adoção: TJCE assina termo para fortalecer segurança e acolhimento na entrega voluntária de crianças*

 *Adoção: TJCE assina termo para fortalecer segurança e acolhimento na entrega voluntária de crianças* 🏛️ O Tribunal de Justiça do Ceará assinou um termo de cooperação técnica para assegurar a integração e eficácia do *Programa de Entrega Voluntária para Adoção* , que garante amparo legal, além de acolhimento às gestantes e puérperas que decidem entregar seus recém-nascidos para adoção no âmbito do Sistema de Justiça local.  📄 A partir do documento, a jornada da entrega até a adoção, incluindo uma possível desistência, seguirá um fluxo operacional integrado. *A interessada na entrega voluntária será acolhida e orientada* pela Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), que enviará as informações à Justiça. Após receber esse relatório, a Coordenadoria da Infância do TJCE poderá determinar a atuação complementar da Funci, que fará o acompanhamento psicoassistencial. 👩‍🍼 Confirmada a entrega voluntária, a juíza ou o juiz poderá também ordenar o acolhimento emergencial do...

Sancionada lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, e aguardava apenas a sanção para entra em vigor.

Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio. A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.

A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida.

O projeto original é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A versão aprovada é um substitutivo que havia sido proposto e aprovado durante a tramitação da matéria no Senado.

Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

Edição: Fernando Fraga

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