A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a responsabilidade de instituições financeiras por prejuízos decorrentes do golpe da falsa central de atendimento não é automática. Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a indenização a uma cliente vítima da fraude. Para a turma, a responsabilização do banco depende da demonstração de falha na prestação do serviço, como a não identificação de operações incompatíveis com o perfil do cliente, a insuficiência dos mecanismos de segurança ou outro elemento que vincule a fraude ao risco da atividade bancária. No caso analisado, o tribunal de origem concluiu que não houve defeito do serviço nem nexo causal entre a atuação do banco e o golpe praticado. Cliente foi pessoalmente ao banco após ligação de falsos funcionários A ação foi ajuizada por uma cliente que afirmou ter recebido ligação de um número c...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde deste sábado, 09 de abril, o Município notificou 178.870 pacientes, dos quais 2 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 130.230 casos descartados e 48.638 casos confirmados. Entre os pacientes não nenhum está hospitalizado, há 01 paciente em isolamento domiciliar, 47.935 que já estão recuperados, e 702 óbitos.
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