Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (24), o julgamento de duas ações que questionam alterações feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Na sessão, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de novos dispositivos, confirmou a validade de outros trechos com interpretação conforme a Constituição e avançou na análise da reforma aprovada pelo Congresso Nacional. A discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que trata das mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei 8.429/1992. Até o momento, tem prevalecido o entendimento convergente dos relatores, ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, embora ainda haja dispositivos pendentes de análise. Na sessão anterior, no mês passado, o STF validou a exigência de intenção (dolo) para a caracterização da improbidade administrativa e manteve, com ajustes, a proteção a agentes públicos que adotem inte...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta quinta-feira, 28 de abril, o Município notificou 179.324 pacientes, dos quais 2 são casos suspeitos que aguardam os resultados dos exames, 130.679 casos descartados e 48.643 casos confirmados. Não há pacientes hospitalizados, 1 em isolamento domiciliar, 47.940 que já estão recuperados, e 702 óbitos.
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