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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

Segunda fase da campanha de vacinação contra a Influenza inicia na segunda-feira (02/05); confira quem deve se vacinar

 

O público da primeira fase ainda pode receber o imunobiológico

A partir desta segunda-feira (02/05), Fortaleza inicia a segunda fase da campanha contra a Influenza. O imunobiológico estará disponível aos públicos prioritários em todos os postos de saúde, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira, e das 8h às 16h30 nos postos Paulo Marcelo e Messejana aos finais de semana e feriados.

Na segunda fase, serão contempladas gestantes, puérperas, professores, portadores de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, rodoviário, urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, forças armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

O público da primeira fase (crianças, idosos e profissionais da saúde) que ainda não se vacinou ainda poderá receber sua vacina durante a segunda fase, que vai até o dia 3 de junho. Até o último domingo (24/04), foram aplicadas 66.890 doses, o que corresponde a apenas 10% da meta desta fase.

A vacina contra a Influenza atua contra os vírus Influenza A (H1N1 e H3N2) e B. A vacina de 2022 sofreu alteração na cepa H3N2, conforme o vírus circulante no ano anterior. O vírus da influenza, assim como o da Covid-19, é uma infecção viral aguda que provoca sintomas de síndrome gripal.

“Quem tomou a vacina contra a influenza em 2021 deve tomar novamente esse ano, afinal, temos mudança nas cepas, alcançando uma proteção contra o vírus Influenza A do tipo H3N2. Com um grande número de pessoas vacinadas em um curto período de tempo, poderemos interromper a cadeia de transmissão da influenza, evitando, além da doença, internações e óbitos”, explica Vanessa Soldatelli, coordenadora de imunização da SMS.

O imunobiológico pode também ser administrado com outras vacinas, incluindo a vacina contra a Covid-19, com exceção das crianças de 5 a 11 anos que recebem a vacina pediátrica. Nestes casos, de acordo com o Ministério da Saúde, deve-se priorizar a vacina contra a Covid-19 e aguardar 15 dias para aplicação do imunobiológico contra a influenza na faixa etária indicada.

Documentação necessária

Para ter direito à imunização, todos os grupos deverão apresentar documento oficial com foto. A SMS segue as orientações do informe técnico do Ministério da Saúde no que diz respeito à documentação e escolha dos grupos prioritários.

Caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, rodoviário, urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, forças armadas e funcionários do sistema de privação de liberdade devem apresentar também documento que comprove a vinculação ativa na área.

Pessoas com comorbidades poderão apresentar, além do documento de identificação, qualquer comprovante que demonstre pertencer ao grupo (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde, caso possuam.

Pessoas com deficiência permanente deverão apresentar apenas os documentos básicos de identificação, já que a deficiência é autodeclarada.

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