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PGJ cria Comitê Institucional de Grandes Eventos e Segurança Pública (Cigesp) e fortalece atuação estratégica

  O Procurador-Geral de Justiça do Ceará, Herbet Santos, instituiu, no Ministério Público do Ceará, o Comitê Institucional de Grandes Eventos e Segurança Pública (Cigesp) para fortalecer a atuação estratégica em prol da população cearense. Criado sem ônus para a Administração, o Cigesp tem caráter permanente e é regulamentado pelo Ato Normativo nº 618/2026, de 22 de julho de 2026. A atuação do Cigesp orienta-se pela perspectiva macroinstitucional e coordenada, cabendo-lhe a articulação estratégica das ações em grandes eventos, assegurando apoio aos órgãos de execução, observados os princípios da independência funcional e do promotor natural.  Ao destacar a importância da iniciativa, o PGJ Herbet Santos ressaltou que a criação do Comitê reforça o compromisso do Ministério Público do Ceará com o planejamento, a atuação integrada e a proteção dos direitos da população durante grandes eventos. “A criação do Cigesp representa um avanço na atuação estratégica do Ministério Público d...

Segunda fase da campanha de vacinação contra a Influenza inicia na segunda-feira (02/05); confira quem deve se vacinar

 

O público da primeira fase ainda pode receber o imunobiológico

A partir desta segunda-feira (02/05), Fortaleza inicia a segunda fase da campanha contra a Influenza. O imunobiológico estará disponível aos públicos prioritários em todos os postos de saúde, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira, e das 8h às 16h30 nos postos Paulo Marcelo e Messejana aos finais de semana e feriados.

Na segunda fase, serão contempladas gestantes, puérperas, professores, portadores de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, rodoviário, urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, forças armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

O público da primeira fase (crianças, idosos e profissionais da saúde) que ainda não se vacinou ainda poderá receber sua vacina durante a segunda fase, que vai até o dia 3 de junho. Até o último domingo (24/04), foram aplicadas 66.890 doses, o que corresponde a apenas 10% da meta desta fase.

A vacina contra a Influenza atua contra os vírus Influenza A (H1N1 e H3N2) e B. A vacina de 2022 sofreu alteração na cepa H3N2, conforme o vírus circulante no ano anterior. O vírus da influenza, assim como o da Covid-19, é uma infecção viral aguda que provoca sintomas de síndrome gripal.

“Quem tomou a vacina contra a influenza em 2021 deve tomar novamente esse ano, afinal, temos mudança nas cepas, alcançando uma proteção contra o vírus Influenza A do tipo H3N2. Com um grande número de pessoas vacinadas em um curto período de tempo, poderemos interromper a cadeia de transmissão da influenza, evitando, além da doença, internações e óbitos”, explica Vanessa Soldatelli, coordenadora de imunização da SMS.

O imunobiológico pode também ser administrado com outras vacinas, incluindo a vacina contra a Covid-19, com exceção das crianças de 5 a 11 anos que recebem a vacina pediátrica. Nestes casos, de acordo com o Ministério da Saúde, deve-se priorizar a vacina contra a Covid-19 e aguardar 15 dias para aplicação do imunobiológico contra a influenza na faixa etária indicada.

Documentação necessária

Para ter direito à imunização, todos os grupos deverão apresentar documento oficial com foto. A SMS segue as orientações do informe técnico do Ministério da Saúde no que diz respeito à documentação e escolha dos grupos prioritários.

Caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, rodoviário, urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, forças armadas e funcionários do sistema de privação de liberdade devem apresentar também documento que comprove a vinculação ativa na área.

Pessoas com comorbidades poderão apresentar, além do documento de identificação, qualquer comprovante que demonstre pertencer ao grupo (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde, caso possuam.

Pessoas com deficiência permanente deverão apresentar apenas os documentos básicos de identificação, já que a deficiência é autodeclarada.

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