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Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...

Segunda fase da campanha de vacinação contra a Influenza inicia na segunda-feira (02/05); confira quem deve se vacinar

 

O público da primeira fase ainda pode receber o imunobiológico

A partir desta segunda-feira (02/05), Fortaleza inicia a segunda fase da campanha contra a Influenza. O imunobiológico estará disponível aos públicos prioritários em todos os postos de saúde, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira, e das 8h às 16h30 nos postos Paulo Marcelo e Messejana aos finais de semana e feriados.

Na segunda fase, serão contempladas gestantes, puérperas, professores, portadores de comorbidades, pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, rodoviário, urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, forças armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.

O público da primeira fase (crianças, idosos e profissionais da saúde) que ainda não se vacinou ainda poderá receber sua vacina durante a segunda fase, que vai até o dia 3 de junho. Até o último domingo (24/04), foram aplicadas 66.890 doses, o que corresponde a apenas 10% da meta desta fase.

A vacina contra a Influenza atua contra os vírus Influenza A (H1N1 e H3N2) e B. A vacina de 2022 sofreu alteração na cepa H3N2, conforme o vírus circulante no ano anterior. O vírus da influenza, assim como o da Covid-19, é uma infecção viral aguda que provoca sintomas de síndrome gripal.

“Quem tomou a vacina contra a influenza em 2021 deve tomar novamente esse ano, afinal, temos mudança nas cepas, alcançando uma proteção contra o vírus Influenza A do tipo H3N2. Com um grande número de pessoas vacinadas em um curto período de tempo, poderemos interromper a cadeia de transmissão da influenza, evitando, além da doença, internações e óbitos”, explica Vanessa Soldatelli, coordenadora de imunização da SMS.

O imunobiológico pode também ser administrado com outras vacinas, incluindo a vacina contra a Covid-19, com exceção das crianças de 5 a 11 anos que recebem a vacina pediátrica. Nestes casos, de acordo com o Ministério da Saúde, deve-se priorizar a vacina contra a Covid-19 e aguardar 15 dias para aplicação do imunobiológico contra a influenza na faixa etária indicada.

Documentação necessária

Para ter direito à imunização, todos os grupos deverão apresentar documento oficial com foto. A SMS segue as orientações do informe técnico do Ministério da Saúde no que diz respeito à documentação e escolha dos grupos prioritários.

Caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo, rodoviário, urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e salvamento, forças armadas e funcionários do sistema de privação de liberdade devem apresentar também documento que comprove a vinculação ativa na área.

Pessoas com comorbidades poderão apresentar, além do documento de identificação, qualquer comprovante que demonstre pertencer ao grupo (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.). Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde, caso possuam.

Pessoas com deficiência permanente deverão apresentar apenas os documentos básicos de identificação, já que a deficiência é autodeclarada.

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