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Entidades cobram propostas de candidatos contra violência infantil Unicef e Fórum de Segurança se unem em defesa das crianças

  Entidades cobram propostas de candidatos contra violência infantil Unicef e Fórum de Segurança se unem em defesa das crianças Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil Publicado em 13/08/2026 - 16:51 Brasília © Wilson Dias/Agência Brasil Versão em áudio O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública se uniram para tentar qualificar o debate político e cobrar dos candidatos às eleições de outubro de 2026 o compromisso de, se eleitos, implementarem medidas para reduzir a violência contra crianças e adolescentes no país. “A violência dentro e fora de casa é a maior preocupação do Unicef [nestas eleições]”, afirmou a jornalistas, nesta quinta-feira (13), o representante da agência da Organização das Nações Unidas (ONU) de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, Joaquim Gonzales-Aleman. “Nossa campanha busca trazer para o debate a importância dos candidatos responderem a estes problemas, mas responder de uma forma adequada, que n...

STF declara inconstitucional validade de um ano para passagem de ônibus intermunicipais

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma federal que dava validade de um ano de bilhetes de passagem de ônibus intermunicipais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4289, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).


Foi declarada inconstitucional a expressão “intermunicipal”, constante no artigo 1° da Lei Federal 11.975/2009. Segundo o dispositivo, “os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados”.


Competência


A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela explicou que a Constituição da República fixa como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (artigo 22, inciso XI) e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional (artigo 21, inciso XII). Aos municípios, foi atribuída a competência para organizar e prestar o transporte coletivo de interesse local (artigo 30, inciso V). Restou, assim, aos estados a competência para explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros (artigo 25, parágrafo 1º).


A relatora lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete aos estados legislar sobre essa matéria. No caso dos autos, portanto, a lei federal adentrou, indevidamente, a competência estadual.


Equilíbrio econômico-financeiro


Outro ponto ressaltado pela ministra é que as peculiaridades estaduais devem preponderar no estabelecimento da validade do bilhete, uma vez que esse tipo de locomoção tem relevância e características distintas em cada estado. O prazo, segundo ela, pode influenciar a política tarifária e, por consequência, ter impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado em âmbito estadual.


“O prazo corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo”, observou. “Como é o estado que arca com esses custos, não cabe à União interferir no poder de autoadministração do ente estadual, sob pena de afronta ao pacto federativo”.


Isonomia


Ainda segundo ela, o tratamento legal conferido aos transportes rodoviários intermunicipais, com validade de um ano, e semiurbano, sem esse prazo, afrontaria o princípio da isonomia, por impor uma obrigação desigual entre empresas e usuários.

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