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Confira a agenda dos presidenciáveis neste fim de semana (19 e 20) Candidatos participam de sabatinas, atos e caminhadas no sábado

  Confira a agenda dos presidenciáveis neste fim de semana (19 e 20) Candidatos participam de sabatinas, atos e caminhadas no sábado Agência Brasil Publicado em 19/09/2026 - 10:01 Brasília © Arte EBC Versão em áudio A agenda dos candidatos à Presidência neste fim de semana inclui sabatinas, atos políticos, caminhadas e panfletagens. Também estão previstas visitas a municípios, participação em eventos e manifestações culturais, além de encontros com empresários e apoiadores e atividades de campanha em diferentes cidades. Augusto Cury (Avante) Participa de sabatina do Jornal da Record, em São Paulo (SP), sábado.  Flávio Bolsonaro (PL) No sábado, faz comícios em Joinville (SC) e Chapecó (SC). Hertz Dias (PSTU) No Rio de Janeiro, faz panfletagem no calçadão de Madureira e participa de festa da campanha na Portelinha.  Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Participa de ato no Centro de Florianópolis (SC), no sábado pela manhã.  Renan Santos (Missão)  No sábado, visita os mu...

STF declara inconstitucional validade de um ano para passagem de ônibus intermunicipais

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma federal que dava validade de um ano de bilhetes de passagem de ônibus intermunicipais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4289, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).


Foi declarada inconstitucional a expressão “intermunicipal”, constante no artigo 1° da Lei Federal 11.975/2009. Segundo o dispositivo, “os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados”.


Competência


A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela explicou que a Constituição da República fixa como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (artigo 22, inciso XI) e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional (artigo 21, inciso XII). Aos municípios, foi atribuída a competência para organizar e prestar o transporte coletivo de interesse local (artigo 30, inciso V). Restou, assim, aos estados a competência para explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros (artigo 25, parágrafo 1º).


A relatora lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete aos estados legislar sobre essa matéria. No caso dos autos, portanto, a lei federal adentrou, indevidamente, a competência estadual.


Equilíbrio econômico-financeiro


Outro ponto ressaltado pela ministra é que as peculiaridades estaduais devem preponderar no estabelecimento da validade do bilhete, uma vez que esse tipo de locomoção tem relevância e características distintas em cada estado. O prazo, segundo ela, pode influenciar a política tarifária e, por consequência, ter impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado em âmbito estadual.


“O prazo corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo”, observou. “Como é o estado que arca com esses custos, não cabe à União interferir no poder de autoadministração do ente estadual, sob pena de afronta ao pacto federativo”.


Isonomia


Ainda segundo ela, o tratamento legal conferido aos transportes rodoviários intermunicipais, com validade de um ano, e semiurbano, sem esse prazo, afrontaria o princípio da isonomia, por impor uma obrigação desigual entre empresas e usuários.

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