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Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio

  Homem é preso no Rio ao desembarcar de voo procedente da Espanha Já condenado e com 33 registros de roubo, ele foi levado ao presídio Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 01/08/2026 - 12:36 Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil © REUTERS/Edgar Su//File Photo/Proibida reprodução Versão em áudio A Polícia Federal prendeu na noite desta sexta-feira (31) um foragido da Justiça condenado pela prática do crime de roubo . Ele foi preso no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, no momento em que desembarcava de um voo internacional procedente da Espanha. O preso, de 39 anos, natural de Belo Horizonte (MG), foi localizado por autoridades espanholas por irregularidades migratórias, que resultaram na expulsão da Espanha. Agentes federais lotados na Delegacia Especial da PF no Aeroporto Internacional do Rio deram cumprimento ao mandado de prisão definitiva decorrente de sentença condenatória pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, após serem alertados pelo Núc...

STF declara inconstitucional validade de um ano para passagem de ônibus intermunicipais

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma federal que dava validade de um ano de bilhetes de passagem de ônibus intermunicipais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4289, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).


Foi declarada inconstitucional a expressão “intermunicipal”, constante no artigo 1° da Lei Federal 11.975/2009. Segundo o dispositivo, “os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados”.


Competência


A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela explicou que a Constituição da República fixa como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (artigo 22, inciso XI) e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional (artigo 21, inciso XII). Aos municípios, foi atribuída a competência para organizar e prestar o transporte coletivo de interesse local (artigo 30, inciso V). Restou, assim, aos estados a competência para explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros (artigo 25, parágrafo 1º).


A relatora lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete aos estados legislar sobre essa matéria. No caso dos autos, portanto, a lei federal adentrou, indevidamente, a competência estadual.


Equilíbrio econômico-financeiro


Outro ponto ressaltado pela ministra é que as peculiaridades estaduais devem preponderar no estabelecimento da validade do bilhete, uma vez que esse tipo de locomoção tem relevância e características distintas em cada estado. O prazo, segundo ela, pode influenciar a política tarifária e, por consequência, ter impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado em âmbito estadual.


“O prazo corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo”, observou. “Como é o estado que arca com esses custos, não cabe à União interferir no poder de autoadministração do ente estadual, sob pena de afronta ao pacto federativo”.


Isonomia


Ainda segundo ela, o tratamento legal conferido aos transportes rodoviários intermunicipais, com validade de um ano, e semiurbano, sem esse prazo, afrontaria o princípio da isonomia, por impor uma obrigação desigual entre empresas e usuários.

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