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EUA revogam visto de Moraes e "aliados na Corte" Medida é anunciada após Bolsonaro ser alvo de operação da PF

  O   secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou nesta sexta-feira (18) que determinou a revogação dos vistos do ministro Alexandre de Moraes, seus familiares e “aliados na Corte” . O  anúncio não deixa claro quais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e demais pessoas devem ser atingidos.    A  medida foi anunciada horas após o ex-presidente Jair Bolsonaro ser alvo de uma operação da Policia Federal (PF) , que realizou buscas e apreensões e  determinou a utilização de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno entre 19h e 6h . Rubio escreveu que Moraes tem perseguido Bolsonaro e promovido censura. “A política de caça às bruxas de Alexandre de Moraes contra Jair Bolsonaro criou um complexo de perseguição e censura que viola os direitos dos brasileiros e também atinge os americanos. Ordenei a revogação dos vistos de Moraes, seus aliados na corte, e seus familiares, de forma imediata”, declarou. Procurada pela  Agência ...

STF declara inconstitucional validade de um ano para passagem de ônibus intermunicipais

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma federal que dava validade de um ano de bilhetes de passagem de ônibus intermunicipais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4289, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).


Foi declarada inconstitucional a expressão “intermunicipal”, constante no artigo 1° da Lei Federal 11.975/2009. Segundo o dispositivo, “os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados”.


Competência


A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela explicou que a Constituição da República fixa como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (artigo 22, inciso XI) e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional (artigo 21, inciso XII). Aos municípios, foi atribuída a competência para organizar e prestar o transporte coletivo de interesse local (artigo 30, inciso V). Restou, assim, aos estados a competência para explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros (artigo 25, parágrafo 1º).


A relatora lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete aos estados legislar sobre essa matéria. No caso dos autos, portanto, a lei federal adentrou, indevidamente, a competência estadual.


Equilíbrio econômico-financeiro


Outro ponto ressaltado pela ministra é que as peculiaridades estaduais devem preponderar no estabelecimento da validade do bilhete, uma vez que esse tipo de locomoção tem relevância e características distintas em cada estado. O prazo, segundo ela, pode influenciar a política tarifária e, por consequência, ter impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado em âmbito estadual.


“O prazo corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo”, observou. “Como é o estado que arca com esses custos, não cabe à União interferir no poder de autoadministração do ente estadual, sob pena de afronta ao pacto federativo”.


Isonomia


Ainda segundo ela, o tratamento legal conferido aos transportes rodoviários intermunicipais, com validade de um ano, e semiurbano, sem esse prazo, afrontaria o princípio da isonomia, por impor uma obrigação desigual entre empresas e usuários.

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