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Dez cidades mais violentas do país estão no Nordeste, aponta estudo Presença de grupos criminosos explica alto índice de mortes violentas

  As dez cidades mais violentas do Brasil estão na região Nordeste, apontam os dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública , divulgado nesta quinta-feira (23). O relatório produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública reúne os principais dados sobre as ocorrências criminais registradas no país em de 2025.  A lista reúne as cidades com as maiores taxas de Mortes Violentas Intencionais (MVI) a cada 100 mil habitantes. A Bahia possui cinco cidades no ranking e o Ceará, três. Pernambuco e Paraíba contam com um município na lista, cada. A categoria MVI inclui homicídio doloso, feminicídio, roubo seguidos de morte (latrocínio), lesão corporal seguida de morte, morte decorrente de intervenções policiais e morte de policiais em serviço e fora do horário de trabalho.   Confira a lista das 10 cidades com maior número de mortes violentas Maranguape (CE) - (100,3) Eunápolis (BA) - (85,1) Maracanaú (CE) - (80,7) Porto Seguro (BA) - (71,2) Simões Filho (BA) - (58,...

STF declara inconstitucional validade de um ano para passagem de ônibus intermunicipais

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma federal que dava validade de um ano de bilhetes de passagem de ônibus intermunicipais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/4, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4289, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).


Foi declarada inconstitucional a expressão “intermunicipal”, constante no artigo 1° da Lei Federal 11.975/2009. Segundo o dispositivo, “os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados”.


Competência


A Corte seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Ela explicou que a Constituição da República fixa como competência privativa da União legislar sobre trânsito e transportes (artigo 22, inciso XI) e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional (artigo 21, inciso XII). Aos municípios, foi atribuída a competência para organizar e prestar o transporte coletivo de interesse local (artigo 30, inciso V). Restou, assim, aos estados a competência para explorar e regulamentar a prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros (artigo 25, parágrafo 1º).


A relatora lembrou, ainda, que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, compete aos estados legislar sobre essa matéria. No caso dos autos, portanto, a lei federal adentrou, indevidamente, a competência estadual.


Equilíbrio econômico-financeiro


Outro ponto ressaltado pela ministra é que as peculiaridades estaduais devem preponderar no estabelecimento da validade do bilhete, uma vez que esse tipo de locomoção tem relevância e características distintas em cada estado. O prazo, segundo ela, pode influenciar a política tarifária e, por consequência, ter impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado em âmbito estadual.


“O prazo corresponde a um benefício que, por sua natureza, tem um custo”, observou. “Como é o estado que arca com esses custos, não cabe à União interferir no poder de autoadministração do ente estadual, sob pena de afronta ao pacto federativo”.


Isonomia


Ainda segundo ela, o tratamento legal conferido aos transportes rodoviários intermunicipais, com validade de um ano, e semiurbano, sem esse prazo, afrontaria o princípio da isonomia, por impor uma obrigação desigual entre empresas e usuários.

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