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Exportações brasileiras para os EUA caíram pela metade desde 2001 Vendas para americanos passaram de 24,4% para 12%

  Ao longo dos anos, os Estados Unidos perderam relevância na pauta de comércio do Brasil. De 2001 a 2024, a participação americana no total de exportações brasileiras regrediu de 24,4% para 12,2%, ou seja, caiu praticamente à metade. Os números que mostram esse comportamento fazem parte do Indicador de Comércio Exterior (Icomex), estudo mensal do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado nesta segunda-feira (14). Enquanto a participação americana nas nossas exportações caiu 51%, a da China, atualmente o principal parceiro comercial do Brasil, aumentou mais de oito vezes, indo de 3,3% para 28% no período de 2001 a 2024. A União Europeia com menos 44% e a América do Sul, menos 31%, também perderam espaço para o gigante asiático no intervalo de 23 anos. Mesmo com esses dois grupos de países perdendo participação, ainda ficam na frente dos Estados Unidos. Participação nas exportações brasileiras: China: 28% União Europeia: 14,3% América do Sul...

Trabalhador que sofreu assédio moral devido à sua orientação sexual é indenizado

 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7) condenou, por unanimidade, a empresa Hulk Pizzas a indenizar um empregado vítima de humilhação e discriminação no ambiente de trabalho por conta de sua orientação sexual e também por ser pessoa HIV positiva. A decisão confirma sentença da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

De acordo com o relatado pelo empregado, no decorrer de sua prestação de serviços na empresa, ele era agredido verbalmente com palavras chulas, como "viadinho safado", "falso", "cobra" e "pilantra". Diante dessa situação, ele comunicou a empresa e registrou boletim de ocorrência, dando conta de que sofria humilhação e discriminação quanto à sua orientação sexual por parte de alguns funcionários da pizzaria.

No entanto, mesmo sabedora da situação, a direção da empresa não adotou providências para conter as agressões verbais, fato que a torna, segundo a defesa do trabalhador, conivente com o assédio moral sofrido. “Ademais, os diálogos realizados pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, anexados aos autos, não deixam dúvidas da forma de tratamento desumana, consistente em violência psicológica, que o obreiro era submetido”, afirma.

A empresa nega as agressões e afirma que são falsas as acusações levantadas pelo empregado. Alega que jamais permitiria esse tipo de conduta, e que a empresa possui em seu quadro mais três funcionários da comunidade LGBTQIA+. “Todos se respeitam e são respeitados, não tendo nunca recebido alguma reclamação de tratamento inadequado, inclusive, todos se disponibilizaram para depor, até mesmo uma ex-funcionária”, cita trecho da contestação.

Segundo a juíza Raquel Carvalho Sousa, não bastasse os fatos apurados, é de se destacar também que o trabalhador é pessoa vivendo com HIV, o que, de acordo com a magistrada, causou estigma e preconceito no ambiente de trabalho. “No caso dos autos, restou apurado que a reclamada, além de constranger o reclamante, agiu com preconceito quanto à sua orientação sexual, porquanto as agressões verbais deixam bem claras o estigma e preconceito decorrente da orientação sexual do obreiro, bem como pelo fato de ser portador de HIV”, ressaltou.

“Destarte, independente de ter ou não a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, restou fartamente comprovado nos autos que o obreiro sofria humilhação e discriminação quando a sua orientação sexual dentro da empresa por parte de alguns funcionários, não tendo, entretanto, a reclamada adotado providências para coibir tais situações”, assentou o relator do caso no TRT-7, desembargador Emmanuel Furtado. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Da decisão cabe recurso.

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