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ENEL CEARÁ VAI INVESTIR R$ 4,8 BI, CONTRATAR 1750 PROFISSIONAIS E CONSTRUIR 10 MIL KM DE REDE ATÉ 2026

  A Enel Distribuição Ceará anuncia um plano estruturado de ações que visa reforçar a resiliência e a qualidade da sua rede elétrica para enfrentar os crescentes desafios do estado. As medidas começaram a ser implementadas de imediato e têm o objetivo de satisfazer as necessidades de fornecimento de energia dos consumidores.   O plano tem o respaldo dos acionistas controladores da distribuidora e prevê investimentos de  R$ 4,8 bilhões  no período de 2024 a 2026, em toda a área de concessão, para uma melhoria contínua do fornecimento de energia. O valor representa uma  média anual   de   R$ 1,6 bilhão  neste período, um  aumento de cerca de 44% em relação à média anual de investimentos dos últimos seis anos . Um ponto relevante do plano inclui a contratação, neste período,  de cerca de 1.750 novos colaboradores  para atuar, principalmente, na operação em campo até 2026. Apenas este ano, serão contratados cerca  450 novos colaboradores  e incorporados  120 novos veículos,  para agilizar

Trabalhador que sofreu assédio moral devido à sua orientação sexual é indenizado

 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7) condenou, por unanimidade, a empresa Hulk Pizzas a indenizar um empregado vítima de humilhação e discriminação no ambiente de trabalho por conta de sua orientação sexual e também por ser pessoa HIV positiva. A decisão confirma sentença da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

De acordo com o relatado pelo empregado, no decorrer de sua prestação de serviços na empresa, ele era agredido verbalmente com palavras chulas, como "viadinho safado", "falso", "cobra" e "pilantra". Diante dessa situação, ele comunicou a empresa e registrou boletim de ocorrência, dando conta de que sofria humilhação e discriminação quanto à sua orientação sexual por parte de alguns funcionários da pizzaria.

No entanto, mesmo sabedora da situação, a direção da empresa não adotou providências para conter as agressões verbais, fato que a torna, segundo a defesa do trabalhador, conivente com o assédio moral sofrido. “Ademais, os diálogos realizados pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, anexados aos autos, não deixam dúvidas da forma de tratamento desumana, consistente em violência psicológica, que o obreiro era submetido”, afirma.

A empresa nega as agressões e afirma que são falsas as acusações levantadas pelo empregado. Alega que jamais permitiria esse tipo de conduta, e que a empresa possui em seu quadro mais três funcionários da comunidade LGBTQIA+. “Todos se respeitam e são respeitados, não tendo nunca recebido alguma reclamação de tratamento inadequado, inclusive, todos se disponibilizaram para depor, até mesmo uma ex-funcionária”, cita trecho da contestação.

Segundo a juíza Raquel Carvalho Sousa, não bastasse os fatos apurados, é de se destacar também que o trabalhador é pessoa vivendo com HIV, o que, de acordo com a magistrada, causou estigma e preconceito no ambiente de trabalho. “No caso dos autos, restou apurado que a reclamada, além de constranger o reclamante, agiu com preconceito quanto à sua orientação sexual, porquanto as agressões verbais deixam bem claras o estigma e preconceito decorrente da orientação sexual do obreiro, bem como pelo fato de ser portador de HIV”, ressaltou.

“Destarte, independente de ter ou não a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, restou fartamente comprovado nos autos que o obreiro sofria humilhação e discriminação quando a sua orientação sexual dentro da empresa por parte de alguns funcionários, não tendo, entretanto, a reclamada adotado providências para coibir tais situações”, assentou o relator do caso no TRT-7, desembargador Emmanuel Furtado. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Da decisão cabe recurso.

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