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Flamengo vence Pyramids e vai à decisão da Copa Intercontinental Rubro-Negro faz a final contra o PSG na próxima quarta-feira

  O povo rubro-negro quer o mundo de novo e terá a chance de reconquistá-lo. Neste sábado (13), o   Flamengo derrotou o Pyramids, do Egito, por 2 a 0, no Estádio Ahmed bin Ali, em Al Rayyan, garantindo vaga na final da Copa Intercontinental da Federação Internacional de Futebol (Fifa), disputada no Catar. A decisão será diante do Paris Saint-Germain, da França, que entrou diretamente na final.  A partida entre os ganhadores da Libertadores e da Liga dos Campeões da Europa está marcada para quarta-feira (17), outra vez em Al Rayyan, às 14h (horário de Brasília). O duelo entre Flamengo e Pyramids recebeu o nome de Copa Challenger.  E assim como o jogo de quarta-feira passada (10), contra o Cruz Azul, do México, pelo Derby das Américas, o confronto deste sábado valeu taça para o campeão mundial de 1981. O técnico Filipe Luís promoveu três mudanças em relação à vitória por 2 a 1 sobre o Cruz Azul. Autor do gol do título da Libertadores, Danilo reassumiu o lugar de Léo Or...

Trabalhador que sofreu assédio moral devido à sua orientação sexual é indenizado

 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-7) condenou, por unanimidade, a empresa Hulk Pizzas a indenizar um empregado vítima de humilhação e discriminação no ambiente de trabalho por conta de sua orientação sexual e também por ser pessoa HIV positiva. A decisão confirma sentença da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

De acordo com o relatado pelo empregado, no decorrer de sua prestação de serviços na empresa, ele era agredido verbalmente com palavras chulas, como "viadinho safado", "falso", "cobra" e "pilantra". Diante dessa situação, ele comunicou a empresa e registrou boletim de ocorrência, dando conta de que sofria humilhação e discriminação quanto à sua orientação sexual por parte de alguns funcionários da pizzaria.

No entanto, mesmo sabedora da situação, a direção da empresa não adotou providências para conter as agressões verbais, fato que a torna, segundo a defesa do trabalhador, conivente com o assédio moral sofrido. “Ademais, os diálogos realizados pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, anexados aos autos, não deixam dúvidas da forma de tratamento desumana, consistente em violência psicológica, que o obreiro era submetido”, afirma.

A empresa nega as agressões e afirma que são falsas as acusações levantadas pelo empregado. Alega que jamais permitiria esse tipo de conduta, e que a empresa possui em seu quadro mais três funcionários da comunidade LGBTQIA+. “Todos se respeitam e são respeitados, não tendo nunca recebido alguma reclamação de tratamento inadequado, inclusive, todos se disponibilizaram para depor, até mesmo uma ex-funcionária”, cita trecho da contestação.

Segundo a juíza Raquel Carvalho Sousa, não bastasse os fatos apurados, é de se destacar também que o trabalhador é pessoa vivendo com HIV, o que, de acordo com a magistrada, causou estigma e preconceito no ambiente de trabalho. “No caso dos autos, restou apurado que a reclamada, além de constranger o reclamante, agiu com preconceito quanto à sua orientação sexual, porquanto as agressões verbais deixam bem claras o estigma e preconceito decorrente da orientação sexual do obreiro, bem como pelo fato de ser portador de HIV”, ressaltou.

“Destarte, independente de ter ou não a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS, restou fartamente comprovado nos autos que o obreiro sofria humilhação e discriminação quando a sua orientação sexual dentro da empresa por parte de alguns funcionários, não tendo, entretanto, a reclamada adotado providências para coibir tais situações”, assentou o relator do caso no TRT-7, desembargador Emmanuel Furtado. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Da decisão cabe recurso.

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