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Hotéis em Crato atingem média de 71% de ocupação durante o Carnaval

  De acordo com a Secretaria Municipal de Turismo do Crato, a segunda edição do Crato Estação da Folia impulsionou o setor hoteleiro do município, alcançando uma média de 71% de ocupação em hotéis e pousadas durante o período festivo. Alguns estabelecimentos, inclusive, registraram lotação máxima, chegando a 100% de ocupação. O resultado demonstra o fortalecimento do evento no calendário regional e ressalta o compromisso da gestão municipal em consolidar o Crato como um importante polo turístico do interior do Ceará. Segundo a executiva da pasta, Anny Callou, esse índice caminha junto com a geração de oportunidades no município. "Turismo é economia. Esse dado é muito importante, pois não influencia apenas a rede hoteleira, mas toda a cadeia que movimenta a economia da cidade", declarou. A expectativa da Secretaria é que, com o crescimento do evento e o fortalecimento das políticas de turismo e cultura, os próximos anos apresentem índices ainda mais expressivos, ampliando o fl...

TSE desmente fake news sobre aplicativo e-Título

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nota na qual afirma ser “falsa a afirmação de que o e-Título seria um aplicativo espião”. O boato estaria circulando em diversas redes sociais.

“Importante lembrar que o e-Título, bem como outros aplicativos da Justiça Eleitoral, observa as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados no uso e armazenamento de informações de usuários”, informou o TSE.

O tribunal destaca que algumas funcionalidades do e-Título utilizam “um conjunto relativamente pequeno de autorizações”. No caso, apenas 20: número pequeno, se comparado a outros dispositivos que utilizam o sistema operacional Android. “O Facebook solicita um total de 45 permissões ao usuário; e o Uber, 35”, exemplificou.

Na nota, o TSE justificou todas as autorizações necessárias para o acesso ao e-Título. A permissão para usar a geolocalização é necessária para o eleitor que deseja justificar o voto no dia da eleição. O acesso à lanterna do aparelho é necessário para a autenticação de documentos emitidos pela Justiça Eleitoral.

A autorização solicitada para alterar ou excluir conteúdo de armazenamento USB é necessária para a gravação de documentos emitidos a partir do e-Título, como no caso das certidões de quitação eleitoral ou das guias de pagamento dos débitos eleitorais. Já a autorização para criar contas e definir senhas é solicitada para casos de migração de um smartphone antigo para um novo.

O aplicativo foi lançado em 2017, com o objetivo de possibilitar o acesso a serviços eleitorais de forma não presencial, como consultar o número do título e o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar e emitir guias para pagamentos de débitos eleitorais, entre outros.

 

Edição: Valéria Aguiar

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Nota de pesar

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