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Passagem aérea pela internet: relator dá sete dias para desistência com devolução do dinheiro

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do  recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após  pedido de vista  do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do  artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na  Resolução 400/2...

Agefis apreende 53 caixas de medicamentos irregulares em condomínio na Maraponga

 fiscais vistoriam medicamentos denttro de uma geladeira em um condomínio

Os medicamentos estavam sendo comercializados em uma geladeira
Na tarde desta quinta-feira (12/05), a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) apreendeu 53 caixas de medicamentos que estavam sendo comercializados em uma geladeira de um condomínio no bairro Maraponga. O responsável vendia irregularmente antibióticos, corticoides, remédios para hipertensão entre outros. O encarregado também foi notificado por exercer a atividade comercial do tipo mercadinho sem alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Durante a fiscalização, foram verificados que os medicamentos armazenados estavam em desacordo com a legislação sanitária e, consequentemente, impróprios para o consumo. Além disso, a venda irregular estava facilitando o consumo indiscriminado de medicamentos, prática que pode gerar graves problemas à saúde.

“O local apresentava medicamentos expostos em máquina automática e estavam armazenados de forma inadequada, sem o controle de temperatura e umidade, e contrariando as determinações do fabricante”, explicou a fiscal Helayne Costa.

Conforme a Lei Municipal nº 8.222/1998, a prática é ilegal e pode resultar em multa de até R$ 17.102,00, de acordo com a gravidade da infração e reincidência. Ainda, de acordo com a Lei Federal nº 5.991/73, é proibida a comercialização de qualquer tipo de medicamento que não seja em farmácia ou drogaria licenciada e autorizada pelos órgãos sanitários.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, configura como crime a venda desse tipo de medicamento sem autorização ou em desacordo com a legislação, cabendo os órgãos de segurança realizar a prisão dos praticantes do ilícito.

Legislação

O artigo 877 do Código da Cidade considera uma infração grave funcionar estabelecimento ou atividade sem o Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária ou sem qualquer outro Alvará, Licença, Autorização ou Permissão obrigatórios. As penalidades vão desde multa à suspensão das atividades.

Denúncias

A população pode denunciar esses casos para a Agefis por meio do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS), do site Denúncia Agefis e do telefone 156.

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