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Rio de Janeiro tem novo prefeito

  Em cerimônia no Palácio da Cidade, o vice-prefeito Eduardo Cavaliere tomou posse nesta sexta-feira (20), como novo prefeito da cidade do Rio de Janeiro. Ele substitui o ex-prefeito Eduardo Paes, que vai concorrer ao governo do estado do Rio nas eleições de 3 de outubro . Em seu discurso, Cavaliere disse que o Rio é uma causa política. "O Rio é um caso de amor, é a realização do sonho de que a grandeza do Brasil é possível. Nós somos um grupo de pessoas que tem, por princípio e finalidade única, servir ao Rio. Especialmente aqueles que precisam mais”, afirmou. O prefeito empossado destacou os anos de aprendizado na administração pública, a contínua valorização dos servidores, o compromisso com a superação de obstáculos e com a transformação da cidade.   A cerimônia de transmissão do cargo contou com um momento ecumênico, a participação da Banda da Guarda Municipal, da Orquestra da Maré, além dos cantores Dudu Nobre e Marquinhos de Oswaldo Cruz. Ao se despedir,...

Após ação do MPCE, Justiça determina que Prefeitura de Farias Brito regularize frota e motoristas de transporte escolar

 Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Farias Brito, a Justiça deferiu, nesta quinta-feira (05/05), o pedido de tutela provisória e determinou que aquele município promova os atos necessários para manter o serviço do transporte público escolar adequado e seguro, observando-se as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 

Segundo a decisão judicial, o Município de Farias Brito terá o prazo de até 180 dias úteis para proceder à reforma, conserto e adequação às normas técnicas legalmente previstas da frota atual de veículos, e o prazo de até 60 dias úteis para proceder à regularização dos condutores, para que os veículos escolares sejam conduzidos apenas por pessoas que satisfaçam os requisitos legais. 

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Farias Brito e seus representantes e responsáveis pelo ato ficarão sujeitos à aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 40.000,00, sem prejuízo de posterior revisão do valor, caso seja necessário. 

Transporte escolar 

No dia 13 de abril de 2022, a Promotoria de Justiça de Farias Brito ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Farias Brito. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar. 

Consta nos autos que o Município de Farias Brito não está prestando o serviço de transporte escolar de forma adequada. Os veículos utilizados não atendem às diretrizes obrigatórias do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desde 2021, três vistorias foram feitas, sendo que a última, em fevereiro último, mostrou que os veículos estão irregulares e não satisfazem às exigências para a condução dos alunos. A Prefeitura utiliza veículos próprios no transporte escolar.    

Relatórios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) indicam que a administração municipal se omitiu em fiscalizar o serviço e os veículos. A omissão, no entendimento do Ministério Público, fere a legislação federal, a estadual e a Constituição Federal de 1988, pois vai de encontro à segurança dos passageiros e motoristas, à garantia de seus direitos fundamentais, à integridade e à vida. 

Ademais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever do Estado assegurar material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Portanto, o não oferecimento desses direitos implica responsabilidade da autoridade competente. O fornecimento de transporte adequado aos alunos da rede municipal de ensino integra a própria obrigação de assegurar o acesso à educação.

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