Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
No confronto que fechou a oitava rodada do Campeonato Brasileiro, o Athletico-PR venceu o Avaí por 2 a 1, neste domingo (22) na Arena da Baixada, em Curitiba, com dois gols do uruguaio David Terans no primeiro tempo. William Pottker (de pênalti) descontou para a equipe catarinense na segunda etapa. Com os três pontos, o Furacão, que havia iniciado a rodada empatado em pontos com os times que abrem a zona de rebaixamento, conseguiu um pequeno respiro, indo a nove pontos, na 12ª colocação. Mesmo com a derrota o Leão da Ilha ainda está à frente do adversário, com dez pontos em 10º lugar.

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