Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
No confronto que fechou a oitava rodada do Campeonato Brasileiro, o Athletico-PR venceu o Avaí por 2 a 1, neste domingo (22) na Arena da Baixada, em Curitiba, com dois gols do uruguaio David Terans no primeiro tempo. William Pottker (de pênalti) descontou para a equipe catarinense na segunda etapa. Com os três pontos, o Furacão, que havia iniciado a rodada empatado em pontos com os times que abrem a zona de rebaixamento, conseguiu um pequeno respiro, indo a nove pontos, na 12ª colocação. Mesmo com a derrota o Leão da Ilha ainda está à frente do adversário, com dez pontos em 10º lugar.

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