Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a medida provisória que permite a oferta de bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) a alunos que estudaram em escolas particulares sem bolsa de estudos. A matéria segue para sanção presidencial.

Ao tramitar no Senado, congressistas retornaram ao texto o dispositivo que dispensava a apresentação de documentação para comprovar renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo. Inicialmente, os deputados haviam incluído a necessidade de comprovação de renda. Com a modificação, a proposta retornou à Câmara e foi aprovada conforme o texto dos senadores.
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