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BC reforça segurança em transferências eletrônicas para exterior Serviço eFX será restrito a instituições autorizadas pelo órgão

  A partir de outubro, o serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) obedecerá a novas regras de segurança e transparência.   O Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira (30) uma   resolução  que restringe a execução do serviço a instituições autorizadas pelo órgão. As instituições sem autorização, informou o BC, podem continuar a operar o eFX, mas deverão pedir, até maio de 2027, permissão à autoridade monetária para funcionarem.  A resolução determinou que as instituições que fornecem o serviço deverão enviar, todos os meses, informações detalhadas ao BC. Também deverão usar contas separadas para o trânsito de recursos de clientes de eFX. As novas regras, informou o BC, foram resultado de consulta pública feita em 2025. Segundo o órgão, as normas pretendem alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais. Ampliação Embora tenha restringido a segurança do serviço eFX, o BC estendeu a utilização do serviço a investiment...

Ceará- STF invalida concessão de anistia de infrações administrativas a militares estaduais por lei federal

 Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em vários estados do país. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 27/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A anistia, trazida pela Lei 12.505/2011, com as alterações da Lei 13.293/2016, abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.

Competência estadual

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou o entendimento do STF de que é da competência dos estados conceder anistia de infrações disciplinares impostas aos seus servidores. Ela acrescentou que a Constituição da República (artigo 144, parágrafo 6°) realça a competência estadual para conceder esse tipo de anistia, ao dispor que as polícias e o corpo de bombeiros militares se subordinam aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Assim, a ministra votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” prevista na lei.

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