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Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor

  Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples ​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil .   Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...

Cientistas acham enzima que identifica risco de morte súbita de bebês

 Uma equipe de pesquisadores australianos identificou um marcador bioquímico no sangue que pode ajudar a identificar bebês recém-nascidos que correm o risco de Síndrome de Morte Súbita Infantil (SMSI), descoberta importante que, segundo eles, cria um caminho para intervenções futuras que podem evitar tragédias.

No estudo, bebês que morreram de SMSI tinham níveis menores de uma enzima chamada Butirilcolinesterase (BChE) pouco depois do nascimento, disseram os pesquisadores. A BChE atua na via de estímulo ao cérebro, e baixos níveis reduziriam a capacidade de um bebê dormindo acordar ou responder ao ambiente.

As descobertas mudam o panorama e não oferecem apenas esperanças para o futuro, mas também respostas para passado, disse a líder do estudo, Carmel Harrington, do Hospital Infantil de Westmead, na Austrália, em um comunicado.

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