A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Ceará mostrou que é grande candidato ao título da Copa Sul-Americana, pois, mesmo jogando no estádio Libertadores da América, em Avellaneda, derrotou o Independiente (Argentina) por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (25), para garantir uma campanha perfeita na fase de grupos, a melhor da história da competição.

Com o triunfo em solo argentino o Vozão chegou aos 18 pontos (com seis vitórias em seis partidas), liderando o Grupo G, que tem o Independiente como vice-líder, com doze pontos.
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