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Ciclo Carnavalesco movimenta mais de 227 mil turistas em Fortaleza

  Ciclo Carnavalesco movimenta mais de 227 mil turistas em Fortaleza Dados do Observatório do Turismo apontam impacto econômico de R$ 1,15 bilhão na economia da capital no período de pré-Carnaval e Carnaval Compartilhe: A capital cearense vem consolidando um novo posicionamento como destino carnavalesco. Esse avanço é resultado de um trabalho contínuo de promoção e de uma combinação de fatores que tornam a experiência cada vez mais atrativa: uma programação cultural diversificada e descentralizada, aliada aos atrativos já consagrados da cidade, como praias, gastronomia, lazer e vida urbana (Foto: Marcelo Obana) Fortaleza terá uma movimentação turística intensa ao longo do Ciclo Carnavalesco de 2026. De acordo com dados do Observatório do Turismo da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (Setfor), são esperados cerca de 227.140 turistas durante o período de pré-Carnaval e Carnaval, entre os dias 16 de janeiro e 17 de fevereiro. O número representa um crescimento de 13,6% ...

Decon convoca ex-alunos do Curso de Medicina de universidade particular para serem ressarcidos de cobranças abusivas

 Em decorrência do reconhecimento de cobrança abusiva no reajuste das mensalidades escolares, o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), convocou, nesta quinta-feira (12/05), os ex-alunos do semestre 2009.2 do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza (Unifor) para receberem a diferença de valores pagos na época. Os ex-acadêmicos devem manifestar em receber os valores junto à 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, acompanhados de um advogado(a), devendo informar o número da Ação Civil Pública em questão (nº 0088943-36.2009.8.06.0001).  

Em 2009, o MPCE, por intermédio da 132ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, interpôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Unifor em desfavor do reajuste de 7,99% no valor das mensalidades dos cursos de graduação de Medicina, para o semestre letivo 2009.2, requerendo a devolução em dobro do indébito. Além disso, foi solicitado que a Unifor fosse condenada a pagar o valor de R$ 3.000,00 a serem revertidos ao Decon. 

O direito ao ressarcimento com juros e correção monetária foi garantido em sentença proferida, que reconheceu o direito dos consumidores, tendo o processo judicial transitado em julgado, certificado em 12/02/2022. Para obter mais informações ou tirar dúvidas, os cidadãos podem também procurar o Decon ou a 132ª Promotoria de Justiça na Defesa do Consumidor, através do e-mail: 132prom.fortaleza@mpce.mp.br.

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