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Entidades defendem projeto que proíbe alimentação forçada de animais Texto foi aprovado no Congresso e aguarda decisão do Planalto

  Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...

Decon convoca ex-alunos do Curso de Medicina de universidade particular para serem ressarcidos de cobranças abusivas

 Em decorrência do reconhecimento de cobrança abusiva no reajuste das mensalidades escolares, o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), convocou, nesta quinta-feira (12/05), os ex-alunos do semestre 2009.2 do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza (Unifor) para receberem a diferença de valores pagos na época. Os ex-acadêmicos devem manifestar em receber os valores junto à 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, acompanhados de um advogado(a), devendo informar o número da Ação Civil Pública em questão (nº 0088943-36.2009.8.06.0001).  

Em 2009, o MPCE, por intermédio da 132ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, interpôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Unifor em desfavor do reajuste de 7,99% no valor das mensalidades dos cursos de graduação de Medicina, para o semestre letivo 2009.2, requerendo a devolução em dobro do indébito. Além disso, foi solicitado que a Unifor fosse condenada a pagar o valor de R$ 3.000,00 a serem revertidos ao Decon. 

O direito ao ressarcimento com juros e correção monetária foi garantido em sentença proferida, que reconheceu o direito dos consumidores, tendo o processo judicial transitado em julgado, certificado em 12/02/2022. Para obter mais informações ou tirar dúvidas, os cidadãos podem também procurar o Decon ou a 132ª Promotoria de Justiça na Defesa do Consumidor, através do e-mail: 132prom.fortaleza@mpce.mp.br.

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