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Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais Todas as visitas estão suspensas, explicou ministro do STF

  Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais Todas as visitas estão suspensas, explicou ministro do STF Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/08/2026 - 13:13 Brasília © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Versão em áudio O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro receba os filhos no Dia dos Pais em sua casa, onde ele cumpre a pena de 27 anos e três de reclusão a qual foi condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado. O ministro citou decisão anterior, em que suspendeu todas as visitas a Bolsonaro, com a exceção da equipe médica e de advogados. A medida foi tomada diante do descumprimento das condições para a prisão domiciliar, afirmou ministro. A proibição das visitas ocorreu após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência nas eleições deste ano, ter publicado nas redes sociais uma carta manuscrita assinada pelo pai...

Decon convoca ex-alunos do Curso de Medicina de universidade particular para serem ressarcidos de cobranças abusivas

 Em decorrência do reconhecimento de cobrança abusiva no reajuste das mensalidades escolares, o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), convocou, nesta quinta-feira (12/05), os ex-alunos do semestre 2009.2 do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza (Unifor) para receberem a diferença de valores pagos na época. Os ex-acadêmicos devem manifestar em receber os valores junto à 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, acompanhados de um advogado(a), devendo informar o número da Ação Civil Pública em questão (nº 0088943-36.2009.8.06.0001).  

Em 2009, o MPCE, por intermédio da 132ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, interpôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Unifor em desfavor do reajuste de 7,99% no valor das mensalidades dos cursos de graduação de Medicina, para o semestre letivo 2009.2, requerendo a devolução em dobro do indébito. Além disso, foi solicitado que a Unifor fosse condenada a pagar o valor de R$ 3.000,00 a serem revertidos ao Decon. 

O direito ao ressarcimento com juros e correção monetária foi garantido em sentença proferida, que reconheceu o direito dos consumidores, tendo o processo judicial transitado em julgado, certificado em 12/02/2022. Para obter mais informações ou tirar dúvidas, os cidadãos podem também procurar o Decon ou a 132ª Promotoria de Justiça na Defesa do Consumidor, através do e-mail: 132prom.fortaleza@mpce.mp.br.

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