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COP30: Cúpula dos Povos critica omissão de países na tomada de decisão Evento reúne cerca de 1,3 mil movimentos sociais em Belém

  A Cúpula dos Povos foi aberta oficialmente nesta quarta-feira (12) com discursos criticando a ausência de maior participação popular na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) e em defesa da Palestina. Para as organizações e movimentos, países e tomadores de decisão têm se omitido ou apresentado soluções absolutamente ineficientes colocando em risco a meta de 1,5°C do Acordo de Paris.  O evento reúne cerca de 1,3 mil movimentos sociais, redes e organizações populares de todo o mundo e se estende até o dia 16 de novembro, na Universidade Federal do Pará, às margens do Rio Guamá, em Belém (PA). “Decidimos há mais de dois anos, quando tivemos notícias de que a COP30 aconteceria aqui no nosso país e mais especificamente aqui no estado do Pará, de dizer que, diante dos desafios que estava posto pela COP, nós deveríamos construir um dos maiores levantes da classe trabalhadora do nosso país mobilizando a classe trabalhadora do mundo”, disse Ayala Ferreir...

Decon convoca ex-alunos do Curso de Medicina de universidade particular para serem ressarcidos de cobranças abusivas

 Em decorrência do reconhecimento de cobrança abusiva no reajuste das mensalidades escolares, o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), convocou, nesta quinta-feira (12/05), os ex-alunos do semestre 2009.2 do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza (Unifor) para receberem a diferença de valores pagos na época. Os ex-acadêmicos devem manifestar em receber os valores junto à 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, acompanhados de um advogado(a), devendo informar o número da Ação Civil Pública em questão (nº 0088943-36.2009.8.06.0001).  

Em 2009, o MPCE, por intermédio da 132ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, interpôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Unifor em desfavor do reajuste de 7,99% no valor das mensalidades dos cursos de graduação de Medicina, para o semestre letivo 2009.2, requerendo a devolução em dobro do indébito. Além disso, foi solicitado que a Unifor fosse condenada a pagar o valor de R$ 3.000,00 a serem revertidos ao Decon. 

O direito ao ressarcimento com juros e correção monetária foi garantido em sentença proferida, que reconheceu o direito dos consumidores, tendo o processo judicial transitado em julgado, certificado em 12/02/2022. Para obter mais informações ou tirar dúvidas, os cidadãos podem também procurar o Decon ou a 132ª Promotoria de Justiça na Defesa do Consumidor, através do e-mail: 132prom.fortaleza@mpce.mp.br.

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