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BC reforça segurança em transferências eletrônicas para exterior Serviço eFX será restrito a instituições autorizadas pelo órgão

  A partir de outubro, o serviço de pagamento ou transferência eletrônica internacional (eFX) obedecerá a novas regras de segurança e transparência.   O Banco Central (BC) aprovou nesta quinta-feira (30) uma   resolução  que restringe a execução do serviço a instituições autorizadas pelo órgão. As instituições sem autorização, informou o BC, podem continuar a operar o eFX, mas deverão pedir, até maio de 2027, permissão à autoridade monetária para funcionarem.  A resolução determinou que as instituições que fornecem o serviço deverão enviar, todos os meses, informações detalhadas ao BC. Também deverão usar contas separadas para o trânsito de recursos de clientes de eFX. As novas regras, informou o BC, foram resultado de consulta pública feita em 2025. Segundo o órgão, as normas pretendem alinhar a regulamentação brasileira aos padrões internacionais. Ampliação Embora tenha restringido a segurança do serviço eFX, o BC estendeu a utilização do serviço a investiment...

Decon convoca ex-alunos do Curso de Medicina de universidade particular para serem ressarcidos de cobranças abusivas

 Em decorrência do reconhecimento de cobrança abusiva no reajuste das mensalidades escolares, o Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), convocou, nesta quinta-feira (12/05), os ex-alunos do semestre 2009.2 do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza (Unifor) para receberem a diferença de valores pagos na época. Os ex-acadêmicos devem manifestar em receber os valores junto à 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, acompanhados de um advogado(a), devendo informar o número da Ação Civil Pública em questão (nº 0088943-36.2009.8.06.0001).  

Em 2009, o MPCE, por intermédio da 132ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, interpôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Unifor em desfavor do reajuste de 7,99% no valor das mensalidades dos cursos de graduação de Medicina, para o semestre letivo 2009.2, requerendo a devolução em dobro do indébito. Além disso, foi solicitado que a Unifor fosse condenada a pagar o valor de R$ 3.000,00 a serem revertidos ao Decon. 

O direito ao ressarcimento com juros e correção monetária foi garantido em sentença proferida, que reconheceu o direito dos consumidores, tendo o processo judicial transitado em julgado, certificado em 12/02/2022. Para obter mais informações ou tirar dúvidas, os cidadãos podem também procurar o Decon ou a 132ª Promotoria de Justiça na Defesa do Consumidor, através do e-mail: 132prom.fortaleza@mpce.mp.br.

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