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Motociclista morre ao colidir com cavalo na mesma rodovia em que a mãe morreu em acidente no Ceará Ele chegou a ser socorrido e encaminhado para uma unidade hospitalar da região, mas não resistiu e morreu pouco tempo depois

  Um grave acidente registrado na manhã desta sexta-feira (26) resultou na morte de um jovem motociclista na rodovia CE-187, entre os municípios de Novo Oriente e Crateús, no interior do Ceará. A vítima foi identificada como Renato Oliveira Lustosa, de 19 anos, que não resistiu aos ferimentos após colidir com um cavalo que estava solto no meio da pista. A tragédia ganha contornos ainda mais dolorosos ao se constatar que a rodovia onde ocorreu o acidente é a mesma em que a mãe do jovem morreu, há cerca de dois anos, também em um sinistro de trânsito. Foto: Reprodução O acidente foi flagrado por uma câmera de segurança instalada nas proximidades da rodovia. As imagens mostram o momento em que a motocicleta atinge o animal, que estava sobre a via, provocando a queda violenta do condutor. Com o impacto, Renato sofreu ferimentos graves. Ele chegou a ser socorrido e encaminhado para uma unidade hospitalar da região, mas não resistiu e morreu pouco tempo depois.

Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados

 Empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.

“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.

Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Edição: Fernando Fraga

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