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Gestores da SSPDS e da Prefeitura de Itarema se reúnem para alinhar ações de segurança

  Com o objetivo de discutir as ações de segurança destinadas ao município de Itarema, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) recebeu, na manhã desta quarta-feira (10), o prefeito da cidade, Robério Filho. Itarema é localizada na Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Ceará. O momento aconteceu no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza. Durante a reunião, foram debatidas temáticas de interesse entre os órgãos. “A conversa foi bastante produtiva. O prefeito agradeceu as ações realizadas pelas nossas forças de segurança e voltadas ao município, mas também pudemos conversar sobre trativas de parceria na área de tecnologia, estratégias de cooperação conjunta e reforçarmos sobre a nossa determinação de combater todo tipo de crime e, notadamente, aqueles que envolvem organizações criminosas. Também falamos da importância de difundir o nosso disque-denúncia 181 para a população. Nos colocamos à disposição para seguirmos juntos nesse enfrentamento...

Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados

 Empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.

“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.

Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Edição: Fernando Fraga

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