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Enem: prazo de inscrição é prorrogado até dia 12 de junho Estudantes ganham mais uma semana para se inscrever no Enem 2026

  O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prorrogaram o prazo de inscrição para o Enem 2026 até o dia 12 de junho, próxima sexta-feira. Com isso, os interessados ganham uma semana a mais para se inscrever na principal porta de entrada do ensino superior gratuito do Brasil. Para se inscrever, basta acessar a Página do Participante do Enem na internet e preencher as informações solicitadas. Para os estudantes não isentos, o prazo para pagar a taxa de inscrição vai até o dia 17 de junho.  A prorrogação não altera as datas de aplicação do exame, que permanece marcado para os dias 8 e 15 de novembro, em todo o país. Isenção Têm direito à isenção da taxa de R$ 85 para inscrição do Enem os estudantes do 3º ano do ensino médio da rede pública de ensino; os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salári...

Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados

 Empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.

“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.

Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Edição: Fernando Fraga

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