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Decon recomenda a postos de todo o estado que não aumentem preços de combustíveis sem justificativa

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), recomendou, nesta quinta-feira (13/03) que os postos de combustíveis do estado não realizem aumentos injustificados no valor da gasolina, do etanol e do diesel comercializados. A medida foi adotada após o órgão receber diversas denúncias de consumidores sobre possíveis elevações de preço abusivas. O procedimento tem o objetivo de evitar reajustes baseados exclusivamente em expectativas, rumores ou especulações de mercado, especialmente quando não houver reajustes efetivos nos custos de aquisição ou alteração comprovada por parte dos fornecedores. De acordo com o Decon, não foi anunciado, até o momento, reajuste oficial nas refinarias de Petróleo. Dessa forma, aumentos imediatos podem configurar prática abusiva. O documento também orienta que os postos mantenham disponíveis, para eventual fiscalização dos órgãos competentes, documentos que comprovem a formação do preço dos comb...

Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados

 Empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.

“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.

Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Edição: Fernando Fraga

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