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AGU pede que PF investigue usuários que publicaram vídeos misóginos Conteúdo se espalhou nos últimos dias nas redes sociais

  A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (9) que acionou a Polícia Federal (PF) para investigar usuários da internet que publicaram vídeos em que fazem apologia à violência contra a mulher. Os  vídeos se espalharam nos últimos dias  pelas redes sociais e mostram homens simulando chutes, facadas e socos para casos de recusa em relacionamentos, como um fora, beijos ou pedido de casamento. As publicações foram legendadas com os dizeres: “Treinando caso ela diga não”. Segundo a AGU, os vídeos tiveram origem em quatro perfis do TikTok e já foram removidos, mas devem os responsáveis devem ser investigados por incitar crimes contra a mulher. “A circulação sistemática de conteúdo misógino em plataformas digitais representa ameaça concreta aos direitos fundamentais das mulheres”, disse o órgão. Os acusados podem responder pela incitação aos crimes de feminicídio, ameaça, lesão corporal e violência psicológica contra a mulher. Confira a reportagem do Repórter...

Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados

 Empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.

“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.

Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Edição: Fernando Fraga

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