Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Novas mil vagas! Em live realizada na sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), na tarde desta quinta-feira (19), a governadora *IZOLDA* anunciou um novo concurso para a Polícia Militar do Ceará (PMCE). Na ocasião, a governadora também comunicou a homologação do resultado final do concurso em andamento para soldado da PMCE, com 2.463 aprovados.
Os anúncios foram feitos na semana em que a SSPDS/CE completa 25 anos de história e será um grande reforço para a Segurança Pública do Estado!
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