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Prefeitura de Fortaleza, por meio da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci), assinou o termo de cooperação técnica que beneficia o Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção. A assinatura do termo nº 35/2025 foi celebrada, além da Prefeitura, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPGE/CE). A solenidade foi realizada na última segunda-feira (19/01). O referido termo tem como objetivo formalizar e fortalecer a cooperação interinstitucional no âmbito do Programa de Entrega Voluntária de Crianças à Adoção, promovendo a atuação integrada dos órgãos envolvidos. A iniciativa busca assegurar um atendimento humanizado, seguro e qualificado às gestantes e genitoras que manifestem, de forma consciente e voluntária, o desejo de realizar a entrega para adoção, em estrita observância à legislação vigente, ao ECA e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A assinatura do instrumento representa um avanço significativo na consolidação da rede de garantia de direitos, reforçando o compromisso das instituições com a Proteção Integral da Criança e do Adolescente bem como com o respeito à dignidade, ao sigilo e à autonomia das mulheres atendidas pelo programa.

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IPVA 2022: 4ª parcela vence nesta terça-feira (10)

 

A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022 vence nesta terça-feira (10). Neste ano, os contribuintes que optaram pelo parcelamento foram beneficiados com abatimento de 5%, podendo chegar a até 10% com o desconto concedido pelo programa Sua Nota Tem Valor para os participantes que acumularam pontos em 2021. Os proprietários de veículos emplacados no Ceará podem emitir o boleto de pagamento pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou por este site (https://www.sefaz.ce.gov.br/).

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. A rede autorizada a receber o imposto inclui os bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú e casas lotéricas. Há também a opção de pagar o IPVA com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Após o pagamento da quarta parcela, restará somente uma cota, que deverá ser paga até o dia 10 de junho. Até o momento, aproximadamente 702 mil contribuintes pagaram as três primeiras parcelas do imposto, o que representou uma arrecadação de cerca de R$ 422,2 milhões. Outros cerca de 614 mil donos de veículos quitaram o IPVA em cota única, resultando no ingresso de aproximadamente R$ 380 milhões nos cofres públicos estaduais.

Frota Tributada

Cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1,5 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual. Os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.

Isenção

Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Aplicativos Ceará App e Meu IPVA

Disponíveis para smartphones e tablets, as ferramentas podem ser baixadas gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS). Por meio dos aplicativos, o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento, copiar o código de barras e efetuar o pagamento pelo Internet Banking do celular, além de fazer consultas sobre a situação do veículo.

Passo a passo > Selecione a opção “Pagar IPVA” e digite a placa e o Renavam ou o chassi..

Como pagar o IPVA pelo site da Sefaz

No site da Sefaz, o contribuinte deve acessar o menu “Serviços” e a opção “IPVA”. Em seguida, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o item “Imposto”.

Depois, é só clicar em “Emitir DAE IPVA” e digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA.

Fique atento

A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp.

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